Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Lei acelera decisões de usucapião nos cartórios

Publicado em: 17/11/2017

Foi sencionada pelo presidente Michel Temer a Lei 13.465/2017, que visa diminuir a burocracia dos processos de regularização fundiária rural e urbana. Para casos de usucapião, a nova regulamentação permite que se em até 15 dias o titular do imóvel não se pronunciar no cartório, ele perderá automaticamente o direito sobre o bem, o que acelera uma resolução no caso. Esse decreto atualiza as leis nº 8.629/1993 e nº 11.952/2009 e ainda facilita a alienação de imóveis pela união e regulamenta o Direito de Laje, que diz respeito as reformas de imóveis popularmente conhecidas como "puxadinhos".

Os procedimentos vão beneficiar diretamente a população mais carente, pois ela poderá requisitar junto aos cartórios de registro de imóveis a transferência do direito de propriedade de forma gratuita. A criação dessa lei passou por diversas discussões entre o poder público e entidades do setor registral, desde a sua criação em dezembro de 2016.

Essa agilidade irá possibilitar que diversas pessoas possam ter regularidade em suas propriedades. "Existem hoje no Brasil 30 milhões de brasileiros sem registro legal de seus imóveis, mas graças as novas possibilidades desta lei, em bem pouco tempo, todos poderão estar com seus imóveis perfeitamente legalizados", afirma José Augusto Alves Pinto, tabelião do Ofício de registro de imóveis de Araucária e ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

A população rural também terá benefícios diretos com a Lei 13.465/2017. Segundo dados da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), em 30 anos, menos de 15% das famílias assentadas receberam títulos de domínio. Os outros 85% dos assentados não têm título da terra e muitos ainda não acessam políticas públicas, como o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Outro aspecto positivo desse decreto é a facilitação da alienação de imóveis da União, que agora poderão ser vendidos para pessoas físicas ou jurídicas sem maiores problemas com a regularização. "Essa decisão deve ser considerada um avanço extraordinário, pois regularizará as ocupações de imóveis rurais e urbanos da União, de situações já consolidadas, beneficiando um número enorme de cidadãos". Explica Alves Pinto.

Fonte: Tribuna do Vale - Santo Antônio da Platina (PR)
Extraído de Recivil

Notícias

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da...

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...

Mudança Profícua

A mais urgente das reformas é a modernização Por Carlos Eduardo Richinitti A situação atual da justiça brasileira, em especial nos grandes Tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a mostrar um crescimento vertiginoso das demandas processuais e do estoque de processos...