Lei amplia para 35% limite de crédito consignado

Lei amplia para 35% limite de crédito consignado

22/10/2015 09h5  2Brasília
Da Agência Brasil

O Diário Oficial da União publicou hoje (22) lei que amplia o limite de renda que pode ser comprometido com crédito consignado, descontado em folha de pagamento. O limite passou de 30% para 35%. O percentual adicional de 5% só pode ser destinado para pagar dívidas de cartão de crédito ou para saque por meio de cartão.

A ampliação do limite da renda já estava valendo, por meio de medida provisória (MP), editada pelo governo em julho. A MP foi transformada em lei e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. A regra vale para aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em julho, o Ministério da Fazenda disse que a elevação do limite de consignação visa a aumentar a "margem de manobra do trabalhador para que ele possa suavizar os impactos do ajuste" na economia. "Além disso, consignar em folha os pagamentos ao cartão de crédito reduzirá a taxa média dessa modalidade de crédito na medida em que a operação se torna mais segura para as instituições financeiras”.

Edição: José Romildo
Agência Brasil

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...