Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Algo que nos dias atuais nos soa tão corriqueiro, há menos de meio século era proibido em nosso país.

Naquela época, havia no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de desquite, que tinha como objetivo extinguir as obrigações conjugais, porém não afastava o vínculo matrimonial e, consequentemente, a possibilidade de as pessoas contraírem outro casamento. Quem se “desquitasse” não possuía qualquer amparo legal. Famílias oriundas de relacionamento posteriores eram consideradas ilegítimas e os filhos, fruto de relacionamento extraconjugal.

Após a promulgação da Lei do Divórcio, os ex cônjuges passaram a ser tratados em pé de igualdade. Em verdade, a referida Lei homenageia o direito constitucional a liberdade, consagrando a autonomia da vontade e o direito de todos a buscar sua felicidade. Seu objetivo foi efetivamente diminuir a intervenção do Estado na vida dos cidadãos, seguindo os ares do Estado Democrático de Direito.

Sabemos que o divórcio, até hoje, é considerado um tabu para a nossa sociedade, muito em virtude de o Brasil ser proveniente de forte tradição católica. Não obstante, trata-se de uma pauta sobretudo que diz respeito aos direitos humanos, pois assegura que ao cidadão o direito a constituir família, um dos direitos mais básicos previstos em nossa Constituição.

No corrente ano, pudemos perceber um recorde no número de divórcios realizados no país, o que pode ser consequência da facilidade em obter este direito, seja extrajudicialmente (em cartório), seja pela via judicial. Importa destacar que, mesmo o casal opte pelo divórcio na modalidade litigiosa, é possível requerer liminarmente que o magistrado o decrete logo do início do processo, deixando as demais questões para serem discutidas no decorrer do trâmite.

Muito já se caminhou até aqui, mas vale lembrar que o direito é quase que um “organismo vivo”, à serviço da população, que está em constante modificação. À medida que a sociedade evolui, novos anseios são evidenciados e novas pautas surgem, o que nos leva a crer que ainda há muito a ser acrescentado no que concerne ao tema em questão para que acompanhe as novas tendencias sociais.

Fonte: A Gazeta
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Previsto na Constituição

Aviso prévio proporcional vale só após vigência de lei O aviso prévio proporcional só pode ser aplicado após a vigência da lei que o regulamentou (12.506/2011). www.conjur.com.br

Lei sobre responsabilidade solidária de advogado é questionada

Segunda-feira, 17 de setembro de 2012 Lei sobre responsabilidade solidária de advogado é questionada O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4845) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual pede liminar para suspender os...

TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade

TJSC sobrepõe vínculo biológico ao socioafetivo em ação de paternidade A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador José Trindade dos Santos, reformou decisão de 1º Grau para garantir a um jovem de 15 anos o direito de ver retificado seu registro de nascimento,...

Inércia do credor na busca de bens penhoráveis gera prescrição

14/09/2012 - 10h11 DECISÃO Inércia do credor na busca de bens penhoráveis gera prescrição O litígio não pode durar eternamente. Se o credor não toma medidas para que a execução tenha sucesso, pode ocorrer a prescrição. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...