Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Algo que nos dias atuais nos soa tão corriqueiro, há menos de meio século era proibido em nosso país.

Naquela época, havia no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de desquite, que tinha como objetivo extinguir as obrigações conjugais, porém não afastava o vínculo matrimonial e, consequentemente, a possibilidade de as pessoas contraírem outro casamento. Quem se “desquitasse” não possuía qualquer amparo legal. Famílias oriundas de relacionamento posteriores eram consideradas ilegítimas e os filhos, fruto de relacionamento extraconjugal.

Após a promulgação da Lei do Divórcio, os ex cônjuges passaram a ser tratados em pé de igualdade. Em verdade, a referida Lei homenageia o direito constitucional a liberdade, consagrando a autonomia da vontade e o direito de todos a buscar sua felicidade. Seu objetivo foi efetivamente diminuir a intervenção do Estado na vida dos cidadãos, seguindo os ares do Estado Democrático de Direito.

Sabemos que o divórcio, até hoje, é considerado um tabu para a nossa sociedade, muito em virtude de o Brasil ser proveniente de forte tradição católica. Não obstante, trata-se de uma pauta sobretudo que diz respeito aos direitos humanos, pois assegura que ao cidadão o direito a constituir família, um dos direitos mais básicos previstos em nossa Constituição.

No corrente ano, pudemos perceber um recorde no número de divórcios realizados no país, o que pode ser consequência da facilidade em obter este direito, seja extrajudicialmente (em cartório), seja pela via judicial. Importa destacar que, mesmo o casal opte pelo divórcio na modalidade litigiosa, é possível requerer liminarmente que o magistrado o decrete logo do início do processo, deixando as demais questões para serem discutidas no decorrer do trâmite.

Muito já se caminhou até aqui, mas vale lembrar que o direito é quase que um “organismo vivo”, à serviço da população, que está em constante modificação. À medida que a sociedade evolui, novos anseios são evidenciados e novas pautas surgem, o que nos leva a crer que ainda há muito a ser acrescentado no que concerne ao tema em questão para que acompanhe as novas tendencias sociais.

Fonte: A Gazeta
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio

TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime. De acordo...

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão singular da comarca de Ipameri, que julgou improcedente ação de usucapião interposta por Marlene Vassoler e Valdeci Alves Fernandes contra Napoleão...

Gorjetas que eram pagas por fora integram o salário

Extraído de: Espaço Vital  - 4 horas atrás Gorjetas que eram pagas por fora integram o salário O TST mantem para uma garçonete da Cervejaria Dado Bier os reflexos da integração salarial de mais R$ 800 mensais. O dinheiro saia de uma conta administrada por um comitê de funcionários. A...

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa

Justiça reconhece como hora extra curso on-line feito em casa A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um banco pague hora extra pelo tempo que um funcionário gastou para fazer cursos na internet em sua casa, após a jornada de trabalho. A decisão da juíza substituta da 31ª Vara...