Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Lei do Divórcio: ex-cônjuges são tratados em pé de igualdade há 45 anos

Algo que nos dias atuais nos soa tão corriqueiro, há menos de meio século era proibido em nosso país.

Naquela época, havia no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de desquite, que tinha como objetivo extinguir as obrigações conjugais, porém não afastava o vínculo matrimonial e, consequentemente, a possibilidade de as pessoas contraírem outro casamento. Quem se “desquitasse” não possuía qualquer amparo legal. Famílias oriundas de relacionamento posteriores eram consideradas ilegítimas e os filhos, fruto de relacionamento extraconjugal.

Após a promulgação da Lei do Divórcio, os ex cônjuges passaram a ser tratados em pé de igualdade. Em verdade, a referida Lei homenageia o direito constitucional a liberdade, consagrando a autonomia da vontade e o direito de todos a buscar sua felicidade. Seu objetivo foi efetivamente diminuir a intervenção do Estado na vida dos cidadãos, seguindo os ares do Estado Democrático de Direito.

Sabemos que o divórcio, até hoje, é considerado um tabu para a nossa sociedade, muito em virtude de o Brasil ser proveniente de forte tradição católica. Não obstante, trata-se de uma pauta sobretudo que diz respeito aos direitos humanos, pois assegura que ao cidadão o direito a constituir família, um dos direitos mais básicos previstos em nossa Constituição.

No corrente ano, pudemos perceber um recorde no número de divórcios realizados no país, o que pode ser consequência da facilidade em obter este direito, seja extrajudicialmente (em cartório), seja pela via judicial. Importa destacar que, mesmo o casal opte pelo divórcio na modalidade litigiosa, é possível requerer liminarmente que o magistrado o decrete logo do início do processo, deixando as demais questões para serem discutidas no decorrer do trâmite.

Muito já se caminhou até aqui, mas vale lembrar que o direito é quase que um “organismo vivo”, à serviço da população, que está em constante modificação. À medida que a sociedade evolui, novos anseios são evidenciados e novas pautas surgem, o que nos leva a crer que ainda há muito a ser acrescentado no que concerne ao tema em questão para que acompanhe as novas tendencias sociais.

Fonte: A Gazeta
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Imutabilidade do nome

Registro do filho não pode excluir o sobrenome do pai (04.06.12) Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, a 7ª...

Canal de serviço

Juiz gaúcho cria canal de atendimento em blog Por Jomar Martins O juiz e professor da Escola Superior de Magistratura da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pedro Luiz Pozza, resolveu usar a internet para aprimorar a sua prestação jurisdicional e interagir com partes e...

Pensão por morte: muitas vezes, benefício só se consegue na Justiça

03/06/2012 - 08h00 ESPECIAL Pensão por morte: muitas vezes, benefício só se consegue na Justiça Quem já não ouviu a frase “para morrer, basta estar vivo”? A morte pertence à estrutura essencial da existência; todos nós somos de existência limitada, finita. E ela está presente, também, na...

É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário

É nula a venda de veículo por quem não é seu proprietário De: AASP - 01/06/2012 13h44 (original) A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, sentença de 1ª Instância, em ação de Busca e Apreensão, que determinou a um comprador devolver o veículo à antiga dona. A ação foi ajuizada...

Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato

01/06/2012 - 08h07 DECISÃO Cédula de crédito bancário possui força executiva extrajudicial em abstrato A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a cédula de crédito bancário é, em abstrato, título executivo extrajudicial representativo de operações de crédito de...