Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil
| 21/03/2011 |

Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores

Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss.

Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás, que foi promulgada em 4 de março de 2009 e até então aguardava regulamentação para sua aplicação.

 

Com o decreto, vem a esperança de que seja atingido um dos seus principais objetivos: a atração de investidores privados para a ampliação da malha de transporte dutoviário, questão considerada como fundamental para a expansão da participação do gás natural na matriz energética brasileira.

 

Com as recentes descobertas do Pré-Sal, espera-se que haja abundância na oferta desse energético, tido como uma solução eficiente do ponto de vista ambiental, em razão de sua composição química — “queima limpa”, que gera baixa emissão de poluentes e reduz o efeito estufa. O grande desafio a ser vencido hoje, portanto, é o de viabilizar a sua disponibilidade em todo o território nacional, já que as regiões Centro-Oeste e Norte encontram-se praticamente desprovidas de gasodutos, e a região Sudeste já sofre com os gargalos da infraestrutura existente.

 

Procurou-se, então, promover a segurança jurídica necessária à organização de um mercado de transporte de gás, de modo a incentivar a implantação de novas redes por particulares, já que o poder público não tem os recursos necessários para oferecer à sociedade a malha dutoviária necessária para o desenvolvimento sustentável do país.

 

Nesse sentido, a Lei do Gás previu o regime de concessão para os novos dutos. O novo decreto, agora, tratou de estender o regime de autorização, anteriormente restrito aos gasodutos decorrentes de acordos internacionais, aos gasodutos existentes antes da promulgação da lei ou àqueles que, apesar de ainda não estarem concluídos, já contassem com autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou estivessem em processo de licenciamento ambiental. Também as ampliações dos gasodutos submetidos ao regime de autorização mantêm-se submetidos ao mesmo regime.

 

Sobre isso, apesar do elogiável intuito de preservar as regras do jogo para os projetos que já se encontrassem em curso na data de publicação da Lei do Gás, é inevitável salientar que a legalidade destes dispositivos pode vir a ser questionada, o que poderá abalar a segurança jurídica dos investidores.

 

Outro dado importante que se extrai desta regulamentação é a preocupação com o respeito à competência dos estados para disciplinar questões relativas à distribuição de gás canalizado, em atendimento ao artigo 25, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A Lei do Gás, ao autorizar a criação de novas redes de distribuição por consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, emitiu perigoso sinal de lesão ao pacto federativo, agora mitigado.

 

Dentre as ausências sentidas, vale destacar o estabelecimento de regras para que se possa diferenciar a ampliação de gasodutos já existentes da criação de novos. Pelos termos do decreto, qualquer ampliação, independentemente da extensão dos dutos projetados, estará submetida ao regime de autorização, que afasta a realização de licitação para a escolha do seu operador.

 

Como se espera atrair o interesse privado para investir neste novo setor e o transporte de gás deve constituir uma estrutura interligada, é natural que o interesse pelos prolongamentos dos dutos hoje existentes seja maior. Assegurar aos atuais autorizatários a realização de qualquer ampliação pode frustrar em parte o movimento de estímulo à atração do capital privado.

 

Como proposta, parece-nos mais apropriada a definição de um limite máximo de extensão para que se dê o tratamento de ampliação, devendo-se, a partir desse limite, considerar-se um novo gasoduto. Trata-se de regra semelhante à definida pela Lei 8.666/1993 para os contratos administrativos. Com isso, as oportunidades de negócio seriam maiores, fomentando ainda mais a participação privada neste segmento.

 

De qualquer forma, a Lei do Gás, agora devidamente regulamentada, constitui uma interessante cartada para a redução das desigualdades regionais do país, ao pretender que o acesso à energia deixe de ser, no futuro, um fator preponderante para a escolha do local para a instalação de novos empreendimentos industriais.

 

FONTE: Consutor Jurídico 
 

 

Notícias

Mais rigor para transferir pontos

Transferir pontos está mais difícil Mais rigor para transferir pontos Autor(es): Adriana Bernardes Correio Braziliense - 31/01/2012 Novas regras vão complicar a transferência de multas entre as habilitações. Para evitar fraudes, haverá exigência de registro em cartório. O Detran flagra...

Retorno de bebidas aos estádios está quase acertado

Jornal: bebida pode ser liberada em todos os estádios permanentemente . Ter, 31 de Janeiro de 2012 10:18 Terra. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o deputado federal Vicente Cândido, relator da Lei Geral da Copa, afirmou que o retorno das bebidas alcoólicas aos estádios de futebol...

“O caminho da cura”

CIÊNCIAS- Terça-Feira, 31 de Janeiro de 2012 14:34:00 Cientistas descobrem a melhor cura para a ressaca Esqueça o suco de laranja, o limão azedo, a cervejinha logo pela manhã ou qualquer outro “remédio” para a ressaca. Cientistas comprovaram que “o caminho da cura” é café e aspirina. A...

Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão

Mulheres que viveram com homens casados têm dificuldade de obter pensão Mulheres que se relacionaram com homens casados estão encontrando cada vez mais dificuldades para receber pensões por morte dos companheiros. Nos últimos anos, diminuiu o número desse tipo de pensão, obtido na Justiça por...

Leis dificultam processo para quem deseja adotar

Leis dificultam processo para quem deseja adotar uma criança Caso da pensionista que encontrou um bebê na rua e pretende ficar com a criança reacende a discussão sobre os critérios legais para obtenção da guarda. A polícia ainda procura a mãe da recém-nascida abandonada em Samambaia Norte na...

Home office pode ser uma alternativa interessante

Trabalhar em Home Office exige perfil adequado e disciplina Segundo o Censo 2010, realizado pelo IBGE, mais de 30 milhões de brasileiros trabalham em casa Pela redação - www.incorporativa.com.br 30/01/2012 - Eduardo Ferraz *  A alteração do artigo sexto da Lei 12.551, da...