Lei estabelece meta de redução pela metade no índice de mortes no trânsito

Lei estabelece meta de redução pela metade no índice de mortes no trânsito

Da Redação | 12/01/2018, 11h45

O índice de mortes no trânsito deve ser reduzido pela metade num prazo de dez anos. Esse é o objetivo do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), criado pela Lei 13.614/2018, que foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 47/2016, aprovado no Senado em maio de 2017 e votado com modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2017. A lei entra em vigor daqui a 60 dias.

O objetivo é que em 2028 as mortes no trânsito caiam para a metade. Para estabelecer as metas anuais, a Polícia Rodoviária Federal deverá realizar consulta ou audiência pública com a sociedade. As metas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito, assim como o balanço das estatísticas do ano anterior (os índices preliminares serão divulgados até 31 de março).

A meta deverá ser atingida através do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). O Pnatrans será elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. Deverá conter os mecanismos de participação da sociedade no atingimento das metas; a divulgação via internet de balanço anual com ações e procedimentos de fiscalização, metas e prazos; e a previsão de campanhas de conscientização da população.

Penas para descumprimento das metas

A Câmara dos Deputados retirou uma emenda incluída no Senado Federal que alterava o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. O trecho retirado instituía uma penalização para os Estados e Distrito Federal que não atingissem os objetivos do Pnatrans ao término do prazo de 10 anos. Essa punição poderia chegar a até 40% do total das multas arrecadadas pelos estados, em caso de vários anos seguidos de reincidência.

Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...