Lei geral de proteção de dados - Por que precisamos dela?

Lei geral de proteção de dados - Por que precisamos dela?

Mariana Pigatto Seleme

A criação e aprovação da LGPD é um grande avanço para o Brasil, que ingressa no rol dos países que possuem uma lei exclusiva para regulamentar a política de privacidade de dados pessoais, visando não só garantir direitos individuais, mas também fomentar o desenvolvimento econômico e a inovação através da transparência estabelecida nas relações que envolvam tratamento de dados.

quarta-feira, 26 de junho de 2019

No século passado, as empresas e organizações começaram a utilizar computadores para armazenar informações sobre os seus clientes, tais como nome, endereço, telefone e histórico de crédito.

As informações que antes eram conservadas em papéis e arquivos físicos tornaram-se mais acessíveis e compartilháveis. Diante desta facilidade, os dados pessoais coletados passaram a ser utilizados para estabelecer padrões de comportamento, visando acelerar e simplificar a venda de produtos e serviços.

Com o crescente número de instituições usando computadores e acessando estes dados, levantaram-se várias questões, tais como: quem pode acessar referidos dados? quando podem ser acessados? é permitido o acesso sem autorização?

Diante destas indagações, começaram a surgir as preocupações com a transparência na utilização, compartilhamento e armazenamento de dados pessoais.

Acompanhando a tendência mundial, em 14/8/18 foi publicada a lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020 e passará a regulamentar o “tratamento de dados pessoais”.

Para a lei, dados pessoais são informações relativas à pessoa física que possa ser identificada com apenas uma informação ou que pode ser identificada com o cruzamento de duas ou mais informações.

Já o tratamento de dados é toda operação realizada com os dados pessoais, seja a coleta, utilização, remoção e/ou transferência destes dados.

A lei será aplicada tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que tratem dados em meios virtuais e físicos, nos âmbitos público e privado, e que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos: (i) possuam estabelecimento no Brasil; (ii) ofereçam serviços ao mercado consumidor brasileiro; e/ou (iii) coletem e tratem dados de pessoas localizadas no Brasil. Ressalta-se que as novas medidas não se destinam somente às empresas de tecnologia que operam em meios eletrônicos, mas a todas as empresas, independentemente do tamanho, que exerçam tratamento de dados, inclusive escritórios de advocacia, de contabilidade, consultórios e clínicas médicas, lojas em geral, dentre outros.

Além da necessária adequação à legislação, será de extrema importância o desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados por toda população, pois as pessoas precisarão compreender seus direitos e cuidar de seus dados.

Com as imposições legais, as empresas demandarão a criação de uma nova estrutura interna de governança, pois a lei criou três novos cargos para quem realiza atividade de tratamento.

Dentre eles há os agentes de tratamento, que são subdivididos em dois cargos: cargo de controlador, responsável por tomar todas as decisões sobre a atividade de tratamento e por determinar quais dados devem ser coletados, e o cargo de operador, responsável por realizar o tratamento de dados segundo as instruções do controlador. Na prática, o operador será o sujeito que manuseará os dados em nome do controlador.

Os agentes de tratamento serão sempre responsáveis por qualquer incidente que envolva o descumprimento da legislação, exceto quando provarem que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, que não houve violação à legislação de proteção de dados e/ou que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.

Outro cargo criado pela lei é o de encarregado, que será quem intermediará a relação entre o usuário, a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Também será responsável por adotar medidas de segurança e orientar os agentes de dados sobre a privacidade e as boas práticas necessárias ao tratamento.

É importante ter em mente que a lei não surgiu para impedir que as empresas e organizações coletem dados. Ao contrário, surgiu para criar regras visando a segurança de uma sociedade cada vez mais movida a dados.

A criação e aprovação da LGPD é um grande avanço para o Brasil, que ingressa no rol dos países que possuem uma lei exclusiva para regulamentar a política de privacidade de dados pessoais, visando não só garantir direitos individuais, mas também fomentar o desenvolvimento econômico e a inovação através da transparência estabelecida nas relações que envolvam tratamento de dados.

*Mariana Pigatto Seleme é advogada do escritório Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados.

Fonte: Migalhas

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...