Lei Geral de Proteção de Dados: sanções, pedagogia e o dilema do futuro

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25 de dezembro de 2019, 7h04
Por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.

Embora a LGPD só adquira vigência integral a partir de agosto de 2020, o fato é que tal prazo é absolutamente exíguo ao pleno entendimento, interpretação e adequação de condutas.

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