Lei não pode restringir direitos de servidor que vive em união estável

Lei não pode restringir direitos de servidor que vive em união estável

Publicado em: 05/03/2018

Toda norma infraconstitucional deve garantir especial proteção aos componentes da união estável, sem discriminações, sob pena de incompatibilidade com a norma constitucional. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Fabrício Fontoura Bezerra, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, ao determinar a inclusão da companheira de um bombeiro em plano de saúde.

O casal vive em união estável há sete anos, com situação reconhecida mediante escritura pública, e a companheira do militar está grávida, com indicativo de cesariana em decorrência das prováveis complicações do parto. O juiz já havia concedido tutela antecipada, “presumindo-se a dependência econômica e o afeto, base de fundamento de toda entidade familiar”.

Já o governo do Distrito Federal queria derrubar a liminar, sob o argumento de que a Lei 10.486/2002 (que trata da remuneração dos militares distritais) exige o reconhecimento judicial da união estável para inclusão do companheiro ou da companheiro como dependente do servidor da área.

De acordo com o governo, a liminar deixou de observar o princípio da legalidade ao qual a Administração Pública está submetida. Ao analisar o caso novamente, porém, Bezerra disse que tratar de forma discriminatória a união estável implicaria em negar o seu papel de entidade familiar e, consequentemente, atentar contra a dignidade de seus componentes.

Ele apontou que o artigo 226 da Constituição atribui especial proteção do Estado à família, seja qual for núcleo familiar. "O Direito não cria o fenômeno familiar, competindo-lhe, apenas, tutelar as famílias que se formam naturalmente”, concluiu.

O juiz ainda pontuou o receio de dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que a grávida necessita de cuidados médicos em razão do seu histórico gestacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0700120-69.2018.8.07.9000

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

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