Lei obriga restaurante a dar 50% de desconto a cliente

Sexta, 07 de dezembro de 2012, 10h25

Últimas Notícias / EM CAMPINAS

Lei obriga restaurante a dar 50% de desconto a cliente

Beneficiado é quem passou por redução de estômago; válido para porções e rodízios

DO MIGALHAS

Restaurantes e bares de Campinas/SP estão obrigados a oferecer desconto ou cobrar metade do preço em rodízios, porções e pratos para pessoas que fizeram cirurgia de redução de estômago. A lei municipal 14.524/12, que determina o desconto, foi publicada nesta quinta-feira, 6, e já entrou em vigor.

O texto obrigada os estabelecimentos a darem 50% de desconto no preço das porções ou servirem meia porção para quem comprovar que tenha reduzido o estômago por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

A nova lei não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito: “Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para as pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia".

O cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia, feito por um médico devidamente inscrito no CRM.

Veja abaixo a íntegra da nova norma.

 

LEI Nº 14.524 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES E SIMILARES EM CONCEDER DESCONTOS E/OU MEIA PORÇÃO PARA AS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA GASTROPLASTIA NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “la carte” e/ou “porções” obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

Art. 2º - Ficam os restaurantes e similares que servem refeições a “rodízio” obrigados a concederem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

Art. 3º - Excetua-se do disposto nesta Lei o consumo de sucos e bebidas.

Art. 4º - Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei, o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Art. 5º - Os restaurantes e similares fi cam obrigados a fi xar cartaz ou placa com ampla divulgação dos direitos estabelecidos nesta Lei nos seguintes dizeres:

Art. 6º - A inobservância no disposto nesta Lei caberá ao infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM

Prefeito Municipal

Extraído de MidiaJur

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...