Lei passa a ter prazo para crianças abrigadas entrarem em cadastro de adoção

22/02/2018

Lei passa a ter prazo para crianças abrigadas entrarem em cadastro de adoção

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (20/2), por unanimidade, os vetos presidenciais a dispositivos da nova Lei de Adoção (Lei 13.509/2017). A norma foi sancionada em novembro, mas o presidente Michel Temer (MDB) havia barrado quatro trechos do projeto original.

Os parlamentares, porém, se articularam para reativar todos esses dispositivos: agora, recém-nascidos e crianças levados para abrigos deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Adoção quando não forem procurados pela família no prazo de 30 dias, a partir da data do acolhimento.

Enquanto Temer considerava o período “exíguo” e “incompatível” com a sistemática do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a busca da família extensa, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) — relator do assunto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) — disse que a determinação de prazo vai ser favorável para acelerar a adoção.

Com outro veto derrubado, também passou a ser permitido o apadrinhamento de crianças e adolescentes por adultos não inscritos no cadastro de adoção. Além disso, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional deverá ter a situação reavaliada em até três meses.

Passa a valer também nova regra para audiências judiciais:

Na hipótese de não comparecerem à audiência nem o genitor nem representante da família extensa para confirmar a intenção de exercer o poder familiar ou a guarda, a autoridade judiciária suspenderá o poder familiar da mãe, e a criança será colocada sob a guarda provisória de quem esteja habilitado a adotá-la”

Para Temer, esse trecho apresentava incongruência com outro dispositivo que determina a extinção, e não a suspensão, do poder familiar. Ele avaliou também que o texto omitiu o alcance da medida ao poder familiar do pai. Ainda assim, o Congresso optou por incluir a regra na lei sancionada em novembro.

Segundo o deputado Augusto Coutinho (SD-PE), autor do projeto na Câmara, a derrubada dos vetos é importante porque o presidente havia retirado “pontos cruciais da lei”, cujo objetivo é “agilizar o processo de adoção, mantendo as garantias a todas as partes, mas eliminando a burocracia”.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Extraído de Serjus

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...