Lei Pelé

Contrato de atleta não deve ser regido pela CLT

Como a Lei Pelé trata especificamente dos os atletas profissionais, a CLT só deve ser aplicada em caso de omissão. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou um atleta a receber duas indenizações por conta da rescisão contratual antecipada: aquela prevista na CLT e a da Lei Pelé.

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Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...