Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

 

Para presidente do STF, excesso de recursos barra cumprimento de sentenças

Advogados de jornalista recorreram ao menos 24 vezes e conseguiram postergar sua prisão por quase cinco anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição.

Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ.

O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada, foi preso anteontem, por ordem do Supremo, quase 11 anos após o crime e cinco após a primeira condenação.
Sua defesa usou ao menos 24 recursos, principalmente nos tribunais superiores.

"O caso [Pimenta Neves] não apenas ilustra como confirma o acerto da minha proposta", disse Peluso à Folha.

"Os ministros foram textuais, atribuindo essa demora ao excesso de recursos. A defesa utilizou de todos os recursos disponíveis e impediu o cumprimento da sentença." Os advogados chegaram a utilizar até a Lei de Imprensa, ainda em vigor à época.

Para os defensores, a Justiça deveria cumprir o que determinava o artigo 66 da lei: jornalista profissional não pode ser preso antes de a sentença transitar em julgado.

Peluso diz ainda que a demora em cumprir penas do tipo cria na sociedade uma sensação de impunidade e elimina o que chama de "aspecto psicológico da pena".

Se a proposta já estivesse valendo, Pimenta Neves deveria estar cumprindo pena desde dezembro de 2006, quando o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação aplicada pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior onde ocorreu o crime.

Nas instâncias superiores, apesar de não reverter a condenação, a defesa postergou a pena por quase cinco anos.

Celso de Mello, relator do caso, discorda de Peluso e dos colegas ministros que veem exagero nos recursos.

Ele diz que a defesa do jornalista só exerceu seus direitos. Para o ex-juiz e professor de direito Luiz Flávio Gomes, a crítica sobre a quantidade de recursos é "populismo penal". "O problema não é o excesso de recursos, mas a morosidade do Judiciário", diz.

Felipe Seligman
Notícias Jurídicas

 

 

Notícias

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...