Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

Lei precisa mudar após caso Pimenta Neves, diz Peluso

 

Para presidente do STF, excesso de recursos barra cumprimento de sentenças

Advogados de jornalista recorreram ao menos 24 vezes e conseguiram postergar sua prisão por quase cinco anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, diz que a demora em cumprir a condenação do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, 74, confirma a necessidade de alterações na Constituição.

Peluso é autor de uma proposta que prevê aplicação de penas a partir de julgamentos em segunda instância. Mesmo que se recorra aos tribunais superiores -Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça-, a pena tem de começar a ser cumprida. Ela seria interrompida apenas em caso de absolvição no STF ou do STJ.

O tema virou alvo de uma proposta de emenda constitucional de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, sua ex-namorada, foi preso anteontem, por ordem do Supremo, quase 11 anos após o crime e cinco após a primeira condenação.
Sua defesa usou ao menos 24 recursos, principalmente nos tribunais superiores.

"O caso [Pimenta Neves] não apenas ilustra como confirma o acerto da minha proposta", disse Peluso à Folha.

"Os ministros foram textuais, atribuindo essa demora ao excesso de recursos. A defesa utilizou de todos os recursos disponíveis e impediu o cumprimento da sentença." Os advogados chegaram a utilizar até a Lei de Imprensa, ainda em vigor à época.

Para os defensores, a Justiça deveria cumprir o que determinava o artigo 66 da lei: jornalista profissional não pode ser preso antes de a sentença transitar em julgado.

Peluso diz ainda que a demora em cumprir penas do tipo cria na sociedade uma sensação de impunidade e elimina o que chama de "aspecto psicológico da pena".

Se a proposta já estivesse valendo, Pimenta Neves deveria estar cumprindo pena desde dezembro de 2006, quando o Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação aplicada pelo Tribunal do Júri de Ibiúna, cidade do interior onde ocorreu o crime.

Nas instâncias superiores, apesar de não reverter a condenação, a defesa postergou a pena por quase cinco anos.

Celso de Mello, relator do caso, discorda de Peluso e dos colegas ministros que veem exagero nos recursos.

Ele diz que a defesa do jornalista só exerceu seus direitos. Para o ex-juiz e professor de direito Luiz Flávio Gomes, a crítica sobre a quantidade de recursos é "populismo penal". "O problema não é o excesso de recursos, mas a morosidade do Judiciário", diz.

Felipe Seligman
Notícias Jurídicas

 

 

Notícias

Juiz reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha

Juiz reconhece vínculo de maternidade entre tia e sobrinha Jovem terá sobrenome da tia e do pai biológico EM Estado de Minas 10/03/2022 17:54 - atualizado 10/03/2022 18:38 O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, Carlos Alexandre Romano Carvalho, reconheceu o vínculo de maternidade entre...

Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima

Acusado de feminicídio tem herança arrestada para indenizar filhos da vítima Suspeito de feminicídio em São Vicente, no litoral de São Paulo, e foragido da Justiça, um homem teve arrestada a parte que lhe couber na herança de seu pai, já falecido, como forma de garantir o pagamento de futura e...

STF permite penhora de bem de família do fiador em aluguel comercial

Penhora STF permite penhora de bem de família do fiador em aluguel comercial Fotam sete votos no sentido de que é possível a penhora do bem de fiador de contrato de locação comercial. terça-feira, 8 de março de 2022 O STF decidiu que é constitucional a penhora do bem de família do fiador de...

Valor Econômico – Justiça compensa herdeiros por partilha desigual no exterior

Valor Econômico – Justiça compensa herdeiros por partilha desigual no exterior Divisão de bens em outros países tem sido levada em conta em inventários e divórcios Tribunais de Justiça têm aberto exceções em inventários e divórcios. Apesar de bens situados em outros países não poderem ser...