Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22) a sanção, pelo governador, da Lei 24.221, que altera a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.918/21, do deputado Bernardo Mucida (PSB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do vencido (texto aprovado no 1º turno com modificações durante a tramitação), em votação de 2º turno ocorrida no último dia 23 de junho.

A nova norma traz alterações em outra lei, a 14.941, de 2003, para mudar a forma de cálculo do ITCD, no que se refere à sobrepartilha (nova partilha nos autos de um inventário incluindo os bens remanescentes, os sonegados ou os descobertos após a partilha) e às hipóteses de perda do desconto.

Para isso, acrescenta os artigos 8º-A e 10-A à Lei 14.941, de modo a atualizar o valor do imposto recolhido em relação à primeira partilha, da mesma forma que os bens anteriormente partilhados são atualizados quando da realização da sobrepartilha.

DESCONTO É MANTIDO

Além disso, a mudança mantém o desconto aplicado ao valor do ITCD calculado na primeira partilha, nos casos em que os bens a serem sobrepartilhados não decorrerem de omissão dolosa ou falseamento de informações.

É também incluído parágrafo único no artigo 8º da mesma lei, com o objetivo de corrigir o cálculo do imposto para todos os tipos de declarações de bens e direitos, e não somente para as hipóteses de sobrepartilha. 

Outras alterações têm o objetivo de evitar a perda de desconto no tributo cobrado no caso de envio de declaração retificadora antes do término do inventário.

Fonte: ALMG

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...