Lei sobre inventário e divórcio em cartórios é tema de palestra na OAB/MG

Lei sobre inventário e divórcio em cartórios é tema de palestra na OAB/MG  

Os 300 lugares disponíveis no auditório da OAB/MG foram poucos para comportar a quantidade de advogados que participaram da palestra “Aspectos Práticos: Inventário, Separação e Divórcio em Cartório”, promovido pela comissão de Direito Notarial e Registral da seccional mineira em parceria com o Colégio Notarial do Brasil-seção Minas Gerais. 

O evento aconteceu na noite da última terça-feira, 19 de agosto, na sede da OAB/MG e faz parte da grade de programação do Mês do Advogado, com atividades que vão até o final de agosto.  

A secretária-geral da Ordem em Minas, Helena Delamonica, abriu a solenidade. De acordo com Delamonica, “compartilhar e aperfeiçoar o conhecimento é extremante necessário para o advogado, pois a advocacia é um estudo que não se finda”.

Toda a palestra girou em torno da lei federal 11.441/2007, que altera dispositivos da Lei 5.869/1973 do código de Processo Civil, e passa a permitir a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, em cartórios. A lei completa em 2014, sete anos em vigor. 

De acordo com o presidente da comissão de Direito Notarial e Registral da OAB mineira, Gilberto Netto, o objetivo dessas áreas do Direito é proporcionar segurança jurídica, autenticidade e eficácia aos atos da vida civil e jurídica.

Gilberto Netto avaliou positivamente a atuação do Notário e do Registrador, “como um desobstruir do judiciário e um novo nicho de mercado para os novos advogados e escritórios”. Mas, também fez críticas. “O exercício da atividade desses profissionais é incompatível com o da advocacia. Por razões éticas e por obterem poder sobre os interesses de terceiros é justo que sejam totalmente proibidos de exercer a advocacia”, refletiu.

O mesmo ponto de vista também foi defendido pela presidente do Colégio Notarial do Brasil- seção Minas Gerais, Walquíria Mara Rabelo. Segundo a tabeliã “é necessário que todas as partes tenham acompanhamento de seus respectivos advogados, e todos os cartórios de Notas do Brasil devem estar prontos para receber as peças dos advogados. Os atos são tabelados e os procedimentos são os mesmos”, afirmou.

A Diretora do Colégio Notarial do Brasil - seção Minas Gerais, a tabeliã Mônica Tófani Werneck falou sobre a lei 11.441, e destacou que a norma é uma das mais importantes no contexto social.

“A morosidade do judiciário é um fato recorrente. A prova maior disso é um dos inventários mais antigos, o do Imperador Dom Pedro II, que após 123 anos, ainda tramita na justiça. Essa Lei é a solução para boa parte dos problemas, pois retira uma carga do judiciário, traz para o administrativo e facilita a vida das pessoas. Não é apenas uma norma. Veio para revolucionar”, reforça.

Letícia Franco Assumpção, presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, falou dos atos da lei 11.441 na forma prática e como são feitos cada um deles nos cartórios e as facilidades e rapidez conseguidas por meio também da Emenda Constitucional, 66. 

 

Data: 21/08/2014 - 12:55:26   Fonte: OAB/MG

Extraído de Sinoreg/MG

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