Lei sobre inventário e divórcio em cartórios é tema de palestra na OAB/MG

Lei sobre inventário e divórcio em cartórios é tema de palestra na OAB/MG  

Os 300 lugares disponíveis no auditório da OAB/MG foram poucos para comportar a quantidade de advogados que participaram da palestra “Aspectos Práticos: Inventário, Separação e Divórcio em Cartório”, promovido pela comissão de Direito Notarial e Registral da seccional mineira em parceria com o Colégio Notarial do Brasil-seção Minas Gerais. 

O evento aconteceu na noite da última terça-feira, 19 de agosto, na sede da OAB/MG e faz parte da grade de programação do Mês do Advogado, com atividades que vão até o final de agosto.  

A secretária-geral da Ordem em Minas, Helena Delamonica, abriu a solenidade. De acordo com Delamonica, “compartilhar e aperfeiçoar o conhecimento é extremante necessário para o advogado, pois a advocacia é um estudo que não se finda”.

Toda a palestra girou em torno da lei federal 11.441/2007, que altera dispositivos da Lei 5.869/1973 do código de Processo Civil, e passa a permitir a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, em cartórios. A lei completa em 2014, sete anos em vigor. 

De acordo com o presidente da comissão de Direito Notarial e Registral da OAB mineira, Gilberto Netto, o objetivo dessas áreas do Direito é proporcionar segurança jurídica, autenticidade e eficácia aos atos da vida civil e jurídica.

Gilberto Netto avaliou positivamente a atuação do Notário e do Registrador, “como um desobstruir do judiciário e um novo nicho de mercado para os novos advogados e escritórios”. Mas, também fez críticas. “O exercício da atividade desses profissionais é incompatível com o da advocacia. Por razões éticas e por obterem poder sobre os interesses de terceiros é justo que sejam totalmente proibidos de exercer a advocacia”, refletiu.

O mesmo ponto de vista também foi defendido pela presidente do Colégio Notarial do Brasil- seção Minas Gerais, Walquíria Mara Rabelo. Segundo a tabeliã “é necessário que todas as partes tenham acompanhamento de seus respectivos advogados, e todos os cartórios de Notas do Brasil devem estar prontos para receber as peças dos advogados. Os atos são tabelados e os procedimentos são os mesmos”, afirmou.

A Diretora do Colégio Notarial do Brasil - seção Minas Gerais, a tabeliã Mônica Tófani Werneck falou sobre a lei 11.441, e destacou que a norma é uma das mais importantes no contexto social.

“A morosidade do judiciário é um fato recorrente. A prova maior disso é um dos inventários mais antigos, o do Imperador Dom Pedro II, que após 123 anos, ainda tramita na justiça. Essa Lei é a solução para boa parte dos problemas, pois retira uma carga do judiciário, traz para o administrativo e facilita a vida das pessoas. Não é apenas uma norma. Veio para revolucionar”, reforça.

Letícia Franco Assumpção, presidente do Colégio Registral de Minas Gerais, falou dos atos da lei 11.441 na forma prática e como são feitos cada um deles nos cartórios e as facilidades e rapidez conseguidas por meio também da Emenda Constitucional, 66. 

 

Data: 21/08/2014 - 12:55:26   Fonte: OAB/MG

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...