Leitura de livros pode ser motivo para desconto de pena

INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

Leitura de livros pode ser motivo para desconto de pena, decide STJ

17 de junho de 2015, 13h48

Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Habeas Corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...