Leitura de livros pode ser motivo para desconto de pena

INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

Leitura de livros pode ser motivo para desconto de pena, decide STJ

17 de junho de 2015, 13h48

Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Habeas Corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

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