Licença maternidade poderá ser maior em caso de prematuros extremos

17/08/2011 - 12h27

Licença maternidade poderá ser maior em caso de prematuros extremos

 

O salário-maternidade devido às seguradas, inclusive as domésticas, mães de prematuros extremos, será concedido durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período de licença à gestante. É o que prevê proposta aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e que deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 241/10), de autoria da ex-senadora Marisa Serrano, estabelece ainda que, durante o período de licença que exceder o direito de afastamento previsto constitucionalmente (120 dias), a segurada fará jus ao recebimento de benefício equivalente ao valor do salário-de-contribuição.

Em sua justificação, a ex-parlamentar lembrou que, recentemente, o Congresso ampliou a Licença Maternidade Entenda o assunto de 120 para 180 dias, de forma facultativa. Segundo ela, no caso de prematuros extremos, que exigem cuidados por períodos mais prolongados, é necessário um tratamento diferenciado, dando às mães "condições para interferir positivamente e efetivamente no desenvolvimento do bebê".

O projeto altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Em seu parecer favorável à matéria, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o tema é de "extrema sensibilidade e interessa diretamente às mulheres, como mães, e a toda a sociedade". Além disso, para ele, "eventuais custos da concessão desse benefício são ínfimos em relação aos resultados positivos passíveis de serem obtidos em termos de saúde e educação".

Ao concluir seu relatório, Paim destaca ainda que resta "absolutamente claro que o ser humano nascido prematuramente tem direito, primeiro, à própria sobrevivência e, fica evidente, que neste período de fragilidade, a presença da mãe não é só um direito da criança, mas dever do estado no interesse de toda a sociedade".

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...