Licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade

 

31/07/2013 - 17h50 Projetos - Atualizado em 31/07/2013 - 18h45

Mudança na punição a crimes contra o meio ambiente pode agilizar licenciamentos ambientais

Tércio Ribas Torres

Os licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade caso seja aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2009, que aguarda inclusão na Ordem do Dia. O projeto, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a condição em que o servidor público é punido, em caso de outorgar autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

A justificativa do projeto lembra que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9..605/1998) fixa pena ao funcionário público que outorga autorização ou permissão, na hipótese genérica e imprecisa de o ato estar em desacordo com as normas ambientais, até porque essas normas dão espaço para a discricionariedade do agente público. Essa condição também abre espaço para que o Ministério Público interprete como crime mesmo os atos de funcionários cometidos de boa-fé.

De acordo com a justificativa, tal risco força esses agentes públicos a serem extremamente conservadores na análise de autorizações ou permissões, diante do risco de serem processados criminalmente. O resultado disso, é que as licenças ambientais necessárias para os projetos de infra-estrutura têm sido sistematicamente adiadas ou negadas.

Assim, para que os projetos de infra-estrutura tenham suas licenças devidamente analisadas “sem ameaças descabidas sobre os funcionários que as analisam previamente”, a matéria determina que a legislação seja alterada para que o servidor público que lide com autorizações ou permissões ambientais só seja punido em caso de má-fé.

De acordo com o projeto, esses agentes públicos serão punidos apenas se ficar provado que tinham conhecimento de fraude ou irregularidade envolvendo licença, autorização ou permissão ambiental. Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, além de multa.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...