Licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade

 

31/07/2013 - 17h50 Projetos - Atualizado em 31/07/2013 - 18h45

Mudança na punição a crimes contra o meio ambiente pode agilizar licenciamentos ambientais

Tércio Ribas Torres

Os licenciamentos ambientais poderão ganhar agilidade caso seja aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 180/2009, que aguarda inclusão na Ordem do Dia. O projeto, de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a condição em que o servidor público é punido, em caso de outorgar autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

A justificativa do projeto lembra que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9..605/1998) fixa pena ao funcionário público que outorga autorização ou permissão, na hipótese genérica e imprecisa de o ato estar em desacordo com as normas ambientais, até porque essas normas dão espaço para a discricionariedade do agente público. Essa condição também abre espaço para que o Ministério Público interprete como crime mesmo os atos de funcionários cometidos de boa-fé.

De acordo com a justificativa, tal risco força esses agentes públicos a serem extremamente conservadores na análise de autorizações ou permissões, diante do risco de serem processados criminalmente. O resultado disso, é que as licenças ambientais necessárias para os projetos de infra-estrutura têm sido sistematicamente adiadas ou negadas.

Assim, para que os projetos de infra-estrutura tenham suas licenças devidamente analisadas “sem ameaças descabidas sobre os funcionários que as analisam previamente”, a matéria determina que a legislação seja alterada para que o servidor público que lide com autorizações ou permissões ambientais só seja punido em caso de má-fé.

De acordo com o projeto, esses agentes públicos serão punidos apenas se ficar provado que tinham conhecimento de fraude ou irregularidade envolvendo licença, autorização ou permissão ambiental. Se comprovada a prática de crime doloso (com intenção) contra o meio ambiente, o servidor público estará sujeito a pena de detenção de um a três anos, além de multa.

 

Agência Senado

 

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