Licitação de obras e serviços

 

18/02/2011 11:02

Proposta facilita licitação de obras e serviços

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2/11, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que facilita a contratação de obras e serviços públicos ao ampliar os valores previstos para cada modalidade de licitação. A modalidade mais simples, por exemplo, que é o convite, poderia ser utilizada para gastos de até R$ 400 mil em obras de engenharia. Atualmente, só se pode fazer convite para gastos de até R$ 150 mil. Veja o quadro:

Obras e serviços de engenharia
Modalidade  Custo atual Custo proposto
Convite Até R$ 150 mil Até R$ 400 mil
Tomada de preços  Até R$ 1,5 milhão Até R$ 4 milhões
Concorrência Acima de R$ 1,5 milhão Acima de R$ 4 milhões
 
Compras e outros serviços
Modalidade Custo atual Custo proposto
Convite Até R$ 80 mil Até 200 mil
Tomada de preços Até R$ 650 mil Até R$ 2 milhões
Concorrência Acima de R$ 650 mil Acima de R$ 2 milhões

O autor argumenta que a última correção foi feita há quase 13 anos. Segundo ele, os valores previstos atualmente na Lei de Licitações (8.666/93) não são compatíveis com as práticas modernas de gestão e com o  aumento nos valores investidos pelo poder público.

O crescimento dos gastos públicos, acrescenta Rands, se deve à necessidade de realização "de obras estruturadoras, da eliminação dos gargalos do desenvolvimento e sobretudo da presença forte do Estado no fomento de obras e políticas públicas."

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1292/95 e outros, que também fazem alterações na Lei de Licitações. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira
 
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...