Liminar afasta usufruto de companheira

09/10/2013 - 10h16 DECISÃO

Liminar afasta usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar em medida cautelar ajuizada por herdeiro que busca resguardar o patrimônio do pai falecido, em função do pedido da companheira deste, que almeja usufruir da quarta parte dos bens deixados. Os dois viveram em união estável por sete anos.

A medida cautelar é para dar efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de julgamento pelo STJ. O herdeiro pleiteou a suspenção dos efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que concedeu à companheira de seu pai direito ao usufruto vidual (relativo à viuvez) da quarta parte dos bens deixados, independentemente de sua necessidade econômica – a beneficiária é detentora de patrimônio superior a R$ 10 milhões, segundo informações do processo.

O TJDF afirmou que a Lei 8.971/94, invocada pela companheira, deveria ser interpretada à luz da Constituição de 1988, que concedeu à união estável os mesmos efeitos patrimoniais do matrimônio. Para o tribunal, deveria ser aplicada no caso a regra do artigo 1.611, parágrafo 1º, do Código Civil de 1916, vigente à época.

Nivelamento

Entretanto, conforme explica o relator da medida cautelar, ministro Luis Felipe Salomão, em matéria de direito sucessório, deve ser aplicada a lei que vigorava quando a sucessão foi aberta.

A morte do inventariado ocorreu em dezembro de 2002, quando não mais vigorava a Lei 8.971. “Portanto, afasta-se o direito de usufruto sobre a parcela do patrimônio do falecido, previsto no mencionado diploma, incidindo a Lei 9.278/96, que previu o direito real de habitação da companheira sobrevivente, porém, somente em relação ao imóvel destinado à residência familiar”, afirmou Salomão.

De acordo com o relator, a aparente contradição entre a concessão de direito real de habitação à companheira, pela Lei 9.278, e o direito do cônjuge ao usufruto parcial do patrimônio do falecido, segundo o preceito contido no artigo 1.611 do Código Civil de 1916, “resolve-se nivelando o direito do cônjuge segundo a legislação posterior aplicável às uniões estáveis, mas nunca simplesmente desconsiderando a lei nova”.

Artigo derrogado

“Os direitos sucessórios do cônjuge devem, sempre que possível, guardar razoável equivalência com os do companheiro supérstite”, disse o ministro. Segundo ele, “tem-se entendido que, desde a edição da Lei 9.278 – que conferiu direito real de habitação aos conviventes em união estável –, está derrogado o artigo 1.611 do CC/1916, no que concerne ao usufruto vidual em benefício da esposa, providência que contribui para nivelar, em alguma medida, as situações jurídicas advindas da união estável e do casamento”, acrescentou.

Salomão considerou que o direito não foi aplicado de forma correta no acórdão do TJDF. O ministro entendeu que a urgência estava presente no caso, “tendo em vista que o juízo do inventário está a determinar medidas de cunho satisfativo incidentes sobre parcela do patrimônio do falecido que, em princípio e por um exame sumário, somente estaria abarcado pelo usufruto vidual previsto na Lei 8.971, que não mais existe desde a edição da Lei 9.278”.

Por essas razões, a Quarta Turma determinou que o juízo do inventário cessasse a prática de atos que reconheçam o usufruto vidual da companheira sobrevivente sobre os bens deixados pelo falecido, com exceção do direito real de habitação sobre o imóvel residencial do casal, e sem prejuízo de eventual direito de herança.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum

Artigo – Ex-companheiro pode pedir usucapião quando exerce posse do bem comum No julgamento do Recurso Especial nº 1.840.561/SP, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, proferiu acórdão estabelecendo que ex-companheiro que exerce a posse...

Câmara aprova projeto que cria o crime de 'estelionato sentimental'

Câmara aprova projeto que cria o crime de 'estelionato sentimental' Por Marcela Mattos, Luiz Felipe Barbiéri, Elisa Clavery, g1 e TV Globo — Brasília 04/08/2022 15h54  Atualizado há 5 dias Pelo texto, se o crime for cometido contra uma pessoa idosa ou vulnerável, aplica-se a pena em...

J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido?

J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido? Lúcia Soares 3 ago 2022 - 10h59 (atualizado às 13h06) Parece inacreditável, mas até 2002, ainda vigorava no Brasil uma lei, que estabelecia que o marido poderia anular o casamento e devolver a mulher à família, caso descobrisse...

O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança

O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança Além de causar mal-estar às famílias, litígio desvaloriza bens e é prejudicial para rentabilidade A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis, empresas, bens e até...