Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012

04/07/2012 - 18h49
DECISÃO

Liminar do STJ garante registro de candidaturas para eleições de 2012

A ameaça de um “apagão eleitoral”, como querem entidades de classe representantes de servidores do Judiciário com o anúncio de greve da categoria, foi brecada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Ari Pargendler concedeu liminar, a pedido da União, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.

Os partidos políticos e coligações têm até as 19h desta quinta-feira (5) para apresentar no cartório eleitoral competente os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano, de acordo com a legislação eleitoral. Em caso de descumprimento da liminar do STJ, a multa diária é de R$ 200 mil, a ser suportada pelas entidades.

“O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu”, observou Pargendler na decisão desta quarta-feira (4). O ministro classificou a greve de “oportunista”, porque visa prejudicar o calendário eleitoral, ainda que sejam justas as reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral.

A paralisação seria resultante “da relutância do poder público em aprovar o Projeto de Lei 6.613, de 2009, que trata de plano de carreira daquela categoria”. O ministro entendeu que o movimento sobrepõe os interesses de uma categoria funcional de servidores públicos aos interesses assegurados pela Constituição Federal, de que o estado democrático de direito é a peça essencial.

Ele lembrou que essa tática já não foi tolerada pelo STJ em outro momento eleitoral (em 2010), ocasião em que o ministro Castro Meira, relator da Pet 7.933, deferiu medida liminar em circunstância assemelhada para que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral.

A batalha

A União ajuizou ação contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades de classe. Pediu o reconhecimento da ilegalidade da deflagração de greve e disse que haveria potencial risco de prejuízo irreparável ao calendário previamente estabelecido para o processo eleitoral a realizar-se este ano.

A paralisação que geraria o denominado “apagão eleitoral” se daria a partir da primeira semana de julho de 2012, segundo a União, que aponta ainda que a greve já corre em determinados estados, como no Mato Grosso, Paraíba e São Paulo. O objetivo seria, segundo a União, “impactar e impedir a continuidade do serviço público responsável pelo registro das candidaturas das eleições municipais previstas no Calendário Eleitoral de 2012”.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...