Limitações ao agravo de instrumento só se aplicam à fase de conhecimento

DECISÃO
25/04/2019 08:14

Limitações ao agravo de instrumento só se aplicam à fase de conhecimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário. Segundo os ministros, a limitação imposta pelo artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) somente se aplica à fase de conhecimento.

O recorrente obteve a concessão da justiça gratuita por decisão interlocutória em uma ação de execução de alimentos ajuizada contra ele, mas o benefício foi questionado posteriormente por agravo de instrumento. Com o provimento do recurso, ele perdeu a gratuidade.

Ao STJ, o recorrente alegou que a decisão interlocutória não seria recorrível de imediato, uma vez que não haveria previsão para tanto no artigo 1.015, V, do CPC. Para ele, seria irrelevante o fato de a decisão ter sido proferida na fase de conhecimento, devendo ser observadas as hipóteses descritas no artigo citado, mesmo quando se tratasse de fases procedimentais ou dos processos listados no parágrafo único do dispositivo.

Opção legislativa

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, disse que, diferentemente da interpretação do recorrente, a opção do legislador foi “estabelecer regimes distintos em razão da fase procedimental ou de especificidades relacionadas a determinadas espécies de processo”.

A ministra explicou que o caput do artigo 1.015 do CPC é aplicável somente à fase de conhecimento, conforme orienta o parágrafo 1° do artigo 1.009 do código, que, ao tratar do regime de preclusões, limita o alcance do primeiro dispositivo apenas às questões resolvidas naquela fase.

Em seu voto, Nancy Andrighi lembrou que o parágrafo único do artigo 1.015 excepciona a regra do caput e dos demais incisos do dispositivo, ditando um novo regime para as fases subsequentes à cognição (liquidação e cumprimento de sentença), para o processo executivo e o inventário.

Regra distinta

Ao citar a tese da taxatividade mitigada acolhida pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.704.520, a relatora concluiu que “a regra prevista no caput e incisos do artigo 1.015, segundo a qual há limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória, somente se aplica à fase de conhecimento”.

“Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.015, a regra a ser aplicada é distinta, de modo que caberá agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário”, considerou.

Assim, a ministra entendeu que o acórdão recorrido, ao acatar o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória concessiva da gratuidade de justiça na fase de conhecimento, não violou o artigo 1.015 do CPC.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...