Limite para enquadramento como microempreendedor individual pode dobrar

14/12/2010 - 19h41

 

Projeto dobra para R$ 72 mil por ano limite para enquadramento como microempreendedor individual

 

Hoje limitado a R$ 36 mil anuais, o limite de receita bruta para que um empresário individual possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI) pode ser duplicado para R$ 72 mil. De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), projeto (PLS 195/10) com essa finalidade foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14).

As condições simplificadas de recolhimento de tributo pelo MEI foram criadas dentro do Simples Nacional, por lei aprovada em 2008, para estimular a formalização de microemprendedores. O optante pode recolher por meio de um único documento de arrecadação um total de R$ 57,15 por mês, a título de contribuição para a seguridade social, ICMS e ISS.

O autor reconhece os avanços na legislação, mas diz ser necessário aumentar a formalização da economia mediante a adesão de potenciais microempreendedores individuais ao Simples nacional, considerada ainda "desalentadora".

Depois da instituição do MEI, cerca de 750 mil pessoas formalizaram suas atividades nessa categoria, afirmou o relator da proposta, senador Adelmir Santana (DEM-DF). Diferentemente de Gurgacz, o relator considera esses números já expressivos e, em sua avaliação, a aprovação do PLS 195/10 pode ampliar o alcance "revolucionário" da legislação.

Adelmir disse ainda que a proposta vai ao encontro de promessas feitas pela presidente eleita, Dilma Rousseff, no sentido de valorizar o microempreendedor individual.

O microempreendedor individual não estará sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da Cofins, do PIS e do INSS patronal. Portanto, não estará sujeito ao recolhimento das alíquotas previstas nas tabelas do Simples Nacional.

A proposta voltará à Comissão Diretora, que definirá a sequência da tramitação.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...