Limites para a venda da garagem

Limites para a venda da garagem

(06.09.12)

Por Telma Marcon,
advogada (OAB-MS 6355).

Desde o dia 20 de maio, está em vigor a Lei nº. 12.607/12, sancionada pela presidenta Dilma Roussef, estabelecendo a proibição de venda ou aluguel de vagas de garagem a não moradores. Tal legislação é válida para todos os condomínios do país.

Com a nova lei, as garagens somente poderão ser alienadas ou locadas para terceiros estranhos ao condomínio, se houver expressa autorização dos demais condôminos. Para tanto será necessária a realização de assembleia para ser obtida a concordância de, no mínimo, dois terços dos condôminos.

Já os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados pela lei, como nos edifícios-garagem. Apenas em prédios comerciais onde o contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei poderá ser aplicada.

Essa norma foi concebida com o objetivo principal de oferecer “mais segurança” aos prédios residenciais e comerciais, tentando com isso reduzir a circulação de estranhos. Apesar de muitos entenderem que a regra é um obstáculo ao direito de propriedade.

Até então, a legislação solicitava que o condômino tratasse a questão com segurança; todavia isso nem sempre era garantido e/ou alcançado. O que costumava acontecer é cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas assembleias.

Ou seja, de acordo com a nova lei, a vaga de garagem é tida como parte da unidade privada do condômino e, por isso, deve ser utilizada exclusivamente por seu dono; ou por terceiros, não condôminos, se tiver autorização de 2/3 dos condôminos. Essa regra deve ser obedecida por proprietários de apartamentos, escritórios, lojas e sobrelojas.

Sendo assim, as únicas hipóteses para a venda e locação de garagens para não residentes nos prédios são: a) quando a garagem tiver uma matrícula independente do imóvel; b) ou quando houver autorização expressa de 2/3 dos condôminos.

Agora resta esperar que esta nova lei, proibindo venda ou locação de garagens, atinja o efeito esperado pelo Governo Federal como forma de coibir a criminalidade.

 

telma@resinamarcon.com.br

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...