Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

Local de moradia da mãe irá constar no registro de nascimento do recém-nascido

O local de moradia da mãe vai constar no registro de nascimento do recém-nascido. É o que estabelece a Medida Provisória (MPV 776/2017) aprovada pelo Congresso Nacional. A relatora da proposta, senadora Regina Sousa (PT–PI), destaca importância da medida, lembrando que muitas grávidas que precisam se deslocar para outras cidades por causa da falta de maternidades. Para o senador Dalírio Beber (PSDB–SC), a mudança vai tornar mais realista a distribuição de recursos, favorecendo principalmente os pequenos municípios. O projeto de lei de conversão (PLV) resultante da MP, que foi alterada, seguiu para a sanção presidencial.

Ouça os detalhes no áudio  da repórter da Rádio Senado, Ana Beatriz Santos.

Data: 08/09/2017 - 10:07:57   Fonte: Senado Federal - 06/09/2017
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...