Lucros cessantes devem ser aqueles decorrentes diretamente do evento danoso

27/04/2011 - 09h12
DECISÃO

Lucros cessantes devem ser aqueles decorrentes diretamente do evento danoso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que homologou os cálculos dos lucros cessantes referentes à destruição de um posto de gasolina por um incêndio ocorrido no Maranhão, em 1992. O processo deve retornar à origem, para que seja delimitado dos lucros cessantes apenas o período necessário para reconstrução do posto, com a dedução de todos os custos operacionais e tributos.

A indenização é devida pela distribuidora Esso Brasileira de Petróleo, que foi condenada a pagar também danos emergentes. O incêndio foi iniciado por um caminhão tanque. A Esso argumentou que a decisão de primeiro grau cometeu o equívoco de considerar no cálculo o período em que o posto estava alienado para outra empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou o entendimento de que os lucros cessantes eram devidos da data do evento até a data do cálculo.

Os lucros cessantes estão estipulados pelo artigo 402 do Código Civil e consistem naquilo que a parte deixou de lucrar com a perda. Segundo a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, eles são devidos por um período certo. O entendimento de que devem englobar período superior àquele em que o posto ficou sem utilização econômica, equivalente há uma década, ofende a legislação civil.

Segundo consta da decisão, o posto de gasolina nunca retomou suas atividades após o incêndio. O proprietário teria alienado o terreno no qual funcionava para uma sociedade empresarial distinta. “Se a recorrida [posto] optou por não mais continuar na atividade econômica, alienando o imóvel, tal opção não tem a consequência de perpetuar o pagamento de lucros cessantes decorrentes de atividade não mais exercida”, afirmou.

Os lucros cessantes devem ser apenas aqueles decorrentes diretamente do incêndio, ou seja, o que a empresa razoavelmente deixou de lucrar durante o tempo necessário para reparar a destruição causada. Na apuração devem ser deduzidas todas as despesas operacionais, inclusive o tributo. “O faturamento corresponde à receita de empresa, não podendo ser confundido com o lucro, que só é apurado depois de despesas e os tributos”, afirmou.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...