Luz para Todos

Publicado decreto que prorroga Programa Luz para Todos até 2014

11/07/2011 - 8h37
CidadaniaNacional
Christina Machado
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Decreto publicado hoje (11) no Diário Oficial da União prorroga o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos para o período de 2011 a 2014. O programa se destina a levar energia elétrica à parcela da população do meio rural sem acesso a esse serviço.

Lançado em 2003, o programa era para ter sido extinto em 2010, mas decreto publicado em outubro prorrogou o prazo de execução até 31 de dezembro de 2011 para obras contratadas até 30 de outubro de 2010. Até agora, 13,6 milhões de pessoas foram atendidas. A região mais beneficiada é a Nordeste (6,7 milhões de beneficiários).

São beneficiários também as pessoas atendidas pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria. Além desses beneficiários, serão atendidos pelo Luz para Todos os projetos de eletrificação em assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas.

O Luz para Todos é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado com a participação das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) e das empresas de seu grupo empresarial.

 

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...