Mãe abandonada tem direito de excluir o filho de herança

Mãe abandonada tem direito de excluir o filho de herança, decide TJ-RS

O Código Civil, no artigo 1.962, inciso IV, diz que o herdeiro pode ser excluído da sucessão se deixar o ascendente em estado de alienação mental ou grave enfermidade. Assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a deserdação de um homem que abandonou a mãe, velha e muito doente, na Comarca de Carazinho. O acórdão, que confirmou a sentença, foi lavrado na sessão de 9 de novembro.

Antes de morrer, aos 88 anos, já em cadeira de rodas, a mãe foi levada por sua cuidadora até o 1º Tabelionato de Notas da cidade, onde, por meio de escritura pública de testamento, deserdou seu filho. Motivo: ele não falava mais com ela nem a visitava havia 12 anos. A cuidadora é filha de criação da falecida, tendo vivido mais de 50 anos com ela.

O filho tentou anular o testamento, alegando que não deixou de procurar sua mãe, mas que era repelido e insultado por ela. Acusou a cuidadora de ter tirado proveito da situação, pois a mãe, além de doente, não se encontrava em gozo pleno de suas faculdades mentais. O filho morreu no decorrer do processo e foi substituído pela viúva no polo ativo da ação.

Sentença improcedente

A juíza Caroline Subtil Elias, da 2ª. Vara Cível de Carazinho, julgou improcedente o pedido feito na inicial, declarando, por consequência, a deserdação do filho falecido. A seu ver, o testamento trouxe os elementos essenciais para se constituir num negócio jurídico válido, segundo o artigo 104 do Código Civil: agente capaz, forma prescrita e objeto lícito.

A julgadora observou que também as testemunhas são requisito formal indispensável para validar o testamento, já que podem fiscalizar a liberdade do testador e conferir se a sua vontade foi consignada no documento. Por outro lado, destacou que a parte autora não produziu provas acerca da falta destes requisitos legais, que pudesse macular o ato jurídico.

Segundo a juíza, a mãe do autor estava em pleno gozo de sua capacidade civil. "Nesse aspecto, vale ressaltar que o Tabelião tem fé pública, havendo presunção de veracidade de suas afirmativas exaradas quando da lavratura do termo. Inclusive, pouco provável que o Tabelião lavraria o testamento se a testadora não estivesse em pleno gozo de suas capacidades. E mais, o fato da extinta estar acometida de doença grave não significa que não estivesse em gozo de pleno discernimento", fez constar na sentença.

Clique aqui para ler o acórdão modificado.

Data: 06/12/2016 - 10:56:03   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...