Mãe contesta adoção de filha biológica na justiça

Mãe contesta adoção de filha biológica na justiça capixaba

Publicado em: 12/11/2015

No Espírito Santo, a mãe biológica de uma criança entrou na Justiça para contestar o processo de adoção de sua filha biológica, que foi adotada por um casal em 2009. O casal, formado por um funcionário público e uma enfermeira, já tinha uma filha biológica quando, em 2009, receberam em casa a filha adotiva, que estava com quatro anos de idade. Eles estavam na fila de adoção quando souberam que haviam três crianças, que eram irmãs, para serem adotadas. Sem poder adotar os três irmãos, eles fizeram um acordo com a Justiça para ficar com uma das crianças e que as outras duas seriam adotadas pela irmã do funcionário público, que também passava por um processo de habilitação para adotar.

O processo terminou em 2013, quando os nomes dos pais adotivos foram para a certidão de nascimento da criança. Entretanto, em junho deste ano a mãe biológica da menina entrou na Justiça com uma ação rescisória ao processo de adoção. Para o advogado dos pais adotivos, Ricardo Batalha, a ação da mãe biológica só foi possível porque o Estado errou, pois segundo ele o Estado, como é titular da ação, através do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Justiça, agiu em total desacordo com a lei, não agindo de forma legal para conceder a tutela e a adoção ao casal. O advogado ainda disse que o processo já estava finalizado e o Estado entendeu que haveria necessidade de destituição do poder familiar.

Por nota, a assessoria de imprensa do TJES informou que o processo está em tramitação e que o Poder Judiciário não pode se manifestar sobre o assunto, pois envolve menor de idade e tramita em segredo de justiça. Segundo o advogado da mãe biológica, Fernando Moreira, a mãe não quer a guarda dos filhos e sim um acordo com os pais para visitar as crianças. Ele disse ainda que houve falha no processo de adoção e que a mãe não foi ouvida; portanto, não teve direito de defesa, já que estava presa.

De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este caso representa um retrocesso no mundo da adoção. “Estamos, aos poucos, verificando que atuações nefastas, como esta, só revertem em prejuízo das crianças. No caso das cinco crianças de Monte Santo/BA, quatro já retornaram para os adotantes, restando apenas um na cidade natal. São brigas, às vezes, meramente institucionais, que coisificam aquela que é o único sujeito de direito que goza de prioridade absoluta: a criança”, argumenta.

Segundo a advogada, o arrependimento da concessão da adoção por parte dos pais biológicos está previsto em lei no artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso quinto, onde fica determinado que o consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. “O problema não se resume à desistência, mas sim ao tempo utilizado para isso. É importante, mais uma vez, frisar que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Uma criança de 4 anos que ficou 2 anos em aguarda para fins de adoção já teve 50% de sua vida no papel de filha; não cabe essa desistência depois da vinculação afetiva já constituída. Precisamos parar de priorizar a família biológica.Sangue não une uma família; o que une e forma uma família é o afeto”, afirma.

Silvana do Monte Moreira ainda esclarece que a ação proposta não é de anulação, e sim de rescisão da adoção. “Entendo, contudo, que a ação rescisória envolve uma análise de enorme complexidade, fundamentalmente no tocante às hipóteses de seu cabimento. O rol previsto no artigo 485 do CPC suscita inúmeros debates, principalmente no caso em comento, onde não é um objeto em questão, e sim um sujeito de direitos”, completa
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...