Mãe é condenada criminalmente por abandono intelectual da filha adolescente

Mãe é condenada criminalmente por abandono intelectual da filha adolescente

TJ-DFT - 25/08/2017

por AF - publicado em 25/08/2017 16:25

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de uma mãe que deixou de prover, à filha, o direito de estudar. O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.

Consta da ação ajuizada pelo MPDFT que, no período de janeiro de 2014 até junho de 2015, a mãe da adolescente de 12 anos deixou de prover a instrução primária da filha, sem nenhuma justa causa. A denúncia foi confirmada em depoimentos prestados pelo pai e pela tia da criança.

Apesar de citada e intimada, a mãe não compareceu aos atos processuais e foi julgada à revelia. A juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho a condenou a 15 dias de detenção, em regime aberto, pena restritiva de liberdade que deverá, segundo a sentença, ser substituída por outra restritiva de direito, conforme preconiza o artigo 44 do Código Penal.

A defensoria pública, que representou a denunciada, recorreu da sentença. No entanto, a Turma Recursal manteve a condenação, à unanimidade. De acordo com os desembargadores, não é razoável supor que a mãe não tenha a plena noção de que é proibido deixar de prover, sem justa causa, a instrução primária dos seus filhos em idade escolar.

As penas restritivas de direito deverão ser aplicadas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.

Não cabe mais recurso.

Processo: 2015.06.1.005922-5

Extraído de JurisWay

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...