Mãe tem pedido de alteração de sobrenome negado

Mãe tem pedido de alteração de sobrenome negado

Erro na certidão dos 13 filhos foi motivação principal

20/09/2019 15h16 - Atualizado em 20/09/2019 16h57

Uma mulher que recorreu contra decisão da Comarca de Bonfinópolis de Minas para alterar seu sobrenome teve o pedido novamente negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Maria Estácio de Rezende alega que seu sobrenome foi lançado erroneamente no registro civil de seus 13 filhos, como "Maria Rezende Figueiredo". Por causa do incômodo que a informação errada lhe causava, ela requereu na ação que o sobrenome constante dos documentos dos filhos passasse a constar na certidão dela.

De acordo com a autora da ação, a motivação do pedido era a constante necessidade dos filhos de retificar seu assento civil, ou seja, de confirmar que, apesar da diferença na grafia nos documentos, ela era de fato a mãe deles.

A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, da 6ª Câmara Cível do TJMG, apoiou seu voto no artigo 57 da Lei 6.015/73, que só autoriza a mudança no nome excepcionalmente, por motivos de substituição por apelido público notório, risco de ameaça ou coação ao usuário e exposição do portador ao ridículo.

Dessa forma, de acordo com os preceitos da legislação, a magistrada entendeu que os argumentos apresentados pela apelante não configuram razão plausível para modificação do sobrenome.

Além disso, a relatora ainda atentou para o fato de que o equívoco, na realidade, encontrava-se no registro de nascimento dos filhos, e não no registro civil da mãe. Diante disso, ela negou provimento ao recurso.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes.

Acompanhe o caso e leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...