Magreza exagerada

15/12/2010 - 15h18

 

Aprovada proposta que proíbe modelos muito magras

 

A magreza exagerada pode ser banida das passarelas e estúdios fotográficos brasileiros. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou proposta que proíbe modelos com Índice de Massa Corporal (IMC) inferior a 18 de se exibirem no Brasil, seja ao vivo, em vídeo ou mesmo por meio de fotografias. A proposta segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e, se aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PLS 691/07) define como modelo toda pessoa física cuja imagem, em sua totalidade ou em parte, seja usada em apresentações ao vivo ou de qualquer outro tipo, e as de caráter publicitário relacionadas à exibição, comercialização e exibição de produtos.

Se a proposta virar lei, as empresas de eventos comerciais ou promocionais, os concursos, desfiles e as produtoras de peças publicitárias que desrespeitarem o índice mínimo de massa corporal estarão sujeitos a multas de R$ 1 mil a R$ 5 milhões, valor que poderá ser aplicado em dobro em caso de reincidência. A punição é extensiva aos promotores de eventos e seus patrocinadores, às agências e recrutadores, além das empresas de comunicação.

Segundo o autor do projeto, senador Gerson Camata (PMDB-ES), seu projeto foi inspirado na morte da modelo Ana Carolina Macan, de 21 anos, decorrente de anorexia, um distúrbio alimentar resultante da preocupação exagerada com o peso corporal. Ele explicou que a cada dia "tornam-se mais rígidos os requisitos para a seleção de modelos para eventos de moda, principalmente onde o peso se tornou obsessão".

Ele lembra, em sua justificativa, que o IMC (calculado pela divisão do peso em quilogramas pela altura ao quadrado em metros) abaixo de 18,5 é preocupante. Camata acrescentou que as modelos são um grupo de risco nutricional pela necessidade que têm de ostentar padrões de beleza e de aprovação social.

Para o relator da matéria, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), o projeto merece aprovação: "Muitas jovens, no afã de entrar para a carreira de artista, modelo ou manequim, sujeitam-se a regimes de alimentação prejudiciais à sáude, passando a sofrer de distúrbios alimentares como a bulimia e a anorexia nervosa, os que mais matam no mundo".

O projeto tramitava em conjunto com o PLS 15/07, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre as medidas preventivas da saúde no exercício da atividade de modelo ou manequim. Mas segundo o relator, a CLT e outras leis em vigor já contemplam dispositivos nesse sentido.

 

Valéria Castanho / Agência Senado
 

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