Maioria dos trabalhadores formais está no setor de serviços, diz boletim do Ipea

Maioria dos trabalhadores formais está no setor de serviços, diz boletim do Ipea

17/12/2012 - 16h32
Nacional
Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A maior parte das pessoas empregadas no mercado formal brasileiro está no setor de serviços, especialmente nas áreas de vendas e atendimento ao consumidor, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado hoje (17). De acordo com o boletim Radar: Tecnologia, Produção e Comércio Exterior, outras ocupações em que há grande concentração de mão de obra no Brasil são as relacionadas à necessidade de força física, à assistência, à saúde, ao ensino, às ciências sociais, às telecomunicações e ao transporte.

O comércio, a administração pública, a construção civil e o ensino são responsáveis por cerca de metade dos empregos formais no país, segundo dados do Ipea, que são relativos a dezembro de 2010. Em contraponto, as ocupações em que há menor concentração de trabalhadores no país são as relacionados às ciências naturais, aos trabalhos rotineiros, ao monitoramento, à manutenção e às habilidades cognitivas e artísticas.

O uso da mão de obra no mercado brasileiro aponta as tendências mais estruturais da economia do país, delineia possíveis alterações no perfil da força de trabalho e influencia a implementação de políticas de capacitação e qualificação do trabalhador, com o objetivo de adequar medidas tomadas pelo Estado às características de cada mercado e das regiões geográficas específicas. Os dados são baseados em informações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entre 2003 e 2010.

De acordo com o Ipea, as atividades que requerem o maior uso de capacidades cognitivas, por exemplo, têm demanda em constante expansão. É o caso das áreas ligadas à intermediação financeira, à produção e à distribuição de petróleo e derivados, à educação e à informática. Geograficamente, segundo o estudo, a mão de obra dotada de uso mais intensivo das capacidades cognitivas está concentrada nas grandes regiões metropolitanas, segundo a denominação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

De acordo com textos do geógrafo brasileiro Milton Santos, já falecido, o fenômeno é denominado "desconcentração concentrada", o que quer dizer que, apesar da disseminação da industrialização e do desenvolvimento por todo o país, as grandes capitais detêm a maior parte da renda brasileira, pois continuam sendo os centros de tomada de decisão, onde há a concentração de atividades mais intensivas em tecnologia, com mais demanda intelectual e com produção de maior valor agregado.

No caso de trabalhadores cuja ocupação demanda atividades mais intensivas em uso de força física, em áreas de manutenção e transportes, por exemplo, há maior concentração em cidades menores (com menos de 250 mil habitantes). As cidades de médio porte, ou médio-alto (com mais de 250 mil habitantes) são mais intensivas em habilidades relacionadas a engenharia, design e ciências naturais, como São José dos Campos (SP).

 

Edição: Davi Oliveira

Agência Brasil

 

Pecuária é setor com maior potencial para emprego verde

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...