Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

Maioridade civil dos filhos não extingue automaticamente dever de pagar alimentos

Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 1 hora atrás

O pagamento de pensão alimentícia não se extingue de forma automática após o beneficiário alcançar a maioridade civil. A premissa baseou decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo sob a relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, através do qual um pai buscava se exonerar da obrigação com esta justificativa. Para o magistrado, sem provas efetivas de que o filho não necessita mais de tal auxílio, o ascendente deverá continuar a honrá-lo.

"O advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado", explicou. Se ausentes as provas de que o filho não precisa mais dos valores, complementou, estes serão honrados, por força do dever de solidariedade previsto no Código Civil e até mesmo como consequência do dever de educar o descendente. A decisão foi unânime.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Extraído de JusBrasil


Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...