Mais um instrumento para desestimular as práticas de degradação de pessoas

22/06/2010

Conselho Monetário Nacional proíbe crédito rural a quem manteve trabalho escravo

Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil


Brasília – As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem mais conceder crédito a pessoas físicas ou jurídicas inscritas no cadastro de empregadores por manter trabalhadores em condições análogas à de trabalho escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi aprovada hoje (22) em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, mesmo depois do fim do processo administrativo no Ministério do Trabalho, relativo ao auto de infração, os nomes dessas pessoas ficam inscritos no cadastro por pelo menos dois anos, tendo suas atividades monitoradas.

“Mesmo que o processo judicial continue, com o fim do processo administrativo e a entrada dessas pessoas na lista do Ministério do Trabalho, elas não poderão contratar esse crédito. Na verdade, é mais um instrumento para desestimular as práticas de degradação de pessoas”, afirmou Bittencourt. 
 

Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...