Mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico

17/08/2010

Empresas ganham mais 90 dias para instalar ponto eletrônico com impressão de comprovante

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Lupi, informou na noite de hoje (17), depois de reunião com dirigentes de sete centrais sindicais, que as empresas terão mais 90 dias para adaptar os equipamentos de ponto eletrônico para a emissão de comprovante dos horários de entrada e saída do trabalho.

A fiscalização iria começar no próximo dia 26, de acordo com a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico, mas, por solicitação dos próprios representantes dos trabalhadores, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi adiada para o final de novembro. Os sindicalistas argumentaram que há necessidade de acordos específicos com as empresas para que a emissão do comprovante “não enfraqueça o poder de negociação” dos trabalhadores, segundo Lupi.

O ministro disse que a regulamentação do ponto eletrônico (Repe) gerou uma “polêmica sem justificativa”, uma vez que o uso do equipamento é facultativo. De acordo com ele, “ninguém é obrigado a usar ponto eletrônico. Só 5% das grandes empresas brasileiras o adotaram. Quem quiser pode continuar usando ponto manual ou mecânico. Acontece é que, com o ponto eletrônico, só existe controle patronal. Queremos que o trabalhador também tenha acesso a esse controle”.

Edição: Vinicius Doria

Agência Brasil

 

Notícias

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...