Mais rigor na aplicação das leis pode reduzir a corrupção

20/04/2012  |  domtotal.com

Mais rigor na aplicação das leis pode reduzir a corrupção

Por Daniela Galvão
Redação Dom Total

Conluio entre os participantes para “marcar as cartas” de uma licitação, superfaturamento de preços, falta de pesquisa de preços antes do processo licitatório para que se verificar se o preço praticado é mesmo de mercado e também para se definir a modalidade licitatória são algumas das fraudes que ocorrem em um processo de licitação, causando danos aos cofres públicos. Uma aplicação mais rigorosa das leis, como a determinação da indisponibilidade dos bens daqueles que lesam o erário, e a conscientização de toda a sociedade são formas de reduzir tais ilegalidades.

É o que defende a advogada da União, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, mestra em Direito Público e professora de Direito Administrativo da Escola Superior Dom Helder Câmara, Lígia Maria Veloso Fernandes de Oliveira. Ela afirma que para frear fraudes como essas, é preciso que haja uma mudança de paradigma. “A questão vai além do campo jurídico. É um lado até sociológico, pois deve ser feita uma conscientização desde as crianças do que é público e do que é privado. Há uma mistura entre esses conceitos. É necessário que todos saibam que, ao tirar algo da administração pública, provoca-se prejuízos para toda a sociedade”, opina.

De acordo com ela, a sociedade tem uma série de mecanismos para controlar a administração pública, como a ação popular. A advogada da União e professora da Dom Helder explica que a Advocacia Geral da União (AGU), o Tribunal de Contas e outros órgãos buscam efetivar uma política de combate à corrupção e punição dos responsáveis por ela. “A indisponibilidade dos bens daqueles que incorre em fraude é uma maneira de resgatar o interesse público e garantir a punibilidade”.

Isso garante a execução ao final de uma ação de ressarcimento e, em uma ação de execução, impede que o patrimônio de quem causa dano aos cofres públicos seja dilapidado. “Esses devem tomar consciência que, mais cedo ou mais tarde, pagarão pelo que estão fazendo. Apesar desse dispositivo estar legalmente previsto, o Judiciário ainda é um pouco resistente quanto a ele, pois exige que antes se faça uma pesquisa geral de existência de outros bens. O problema é que ao saberem da execução, muitos tiram bens de seu nome. Na grande maioria das vezes, quando a indisponibilidade não é deferida em medida cautelar, não se consegue encontrar mais nada daquela pessoa”, pontua Lígia de Oliveira.

Na tentativa de buscar esses créditos, a AGU tem chamado esses executados para firmar um acordo de parcelamento. A Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Licitações estabelecem sanções ao agente público e ao terceiro que se beneficia da fraude. Entre elas estão a perda do cargo ou função, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com a administração pública, pagamento de multa e ressarcimento do erário, se houver.

A responsabilidade e cível não impede a sanção penal, que será proposta pelo Ministério Público. Denúncias de fraudes à licitação e demais atos de corrupção podem ser feitos diretamente ao Grupo Permanente de Combate à Corrupção da AGU. “O grupo faz uma análise detalhada para separar a improbidade de uma mera ilegalidade, que não tem o interesse de ferir a probidade administrativa. São recebidas denúncias de particulares e de órgãos da administração. Também são analisados relatórios enviados pela Controladoria Geral da União”, frisa Lígia de Oliveira.

Na opinião da advogada da União e professora da Dom Helder, os órgãos de controle da administração pública devem atuar de forma integrada para combater a corrupção. “Defendo um estudo profundo para buscar soluções não apenas jurídicas para diminuir essas fraudes. Não acredito que seja destino do brasileiro viver em uma sociedade corrupta. É possível combater isso e a Lei da Ficha limpa mostra que a sociedade pode fazer a diferença”.

 

Fonte: domtotal

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...