Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência

26/10/2012 - 10h54
DECISÃO

Mantida ação contra empresário que teria ofertado R$ 500 para empregado mentir em audiência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra empresário acusado de oferecer R$ 500 para que um empregado seu prestasse falso testemunho perante a Justiça do Trabalho no Amazonas.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a testemunha recebeu três telefonemas do proprietário na véspera de sua ida ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas ligações, ele teria pedido ao empregado que afirmasse ter recebido corretamente os valores devidos pela empresa e “não falasse nenhuma besteira”.

Depois do testemunho, o empresário teria reclamado do depoimento, afirmando que o empregado teria “falado bobagens” e o deixado “encrencado”. O advogado da empresa foi também denunciado. Ele teria transmitido a oferta dos R$ 500, metade antes, metade depois do depoimento.

A defesa alegava inconstitucionalidade da pena estipulada para o crime de falso testemunho após a mudança legislativa de 2001. Para o ministro Og Fernandes, porém, essa alegação não pode ser apreciada em habeas corpus, em vista da reserva de plenário exigida para o controle de constitucionalidade.

Ele também rejeitou os argumentos de ilegalidade devido à instauração da ação. Conforme o relator, a decisão está bem embasada nos fatos, que para serem contrariados exigiriam reexame de provas, também impossível de ser feito em habeas corpus.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...