Mantida ação contra pai acusado de mandar envenenar bebê

27/04/2012 - 09h57
DECISÃO

Mantida ação contra pai acusado de mandar envenenar bebê para não pagar pensão


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra homem acusado de contratar o envenenamento do filho de três meses. Segundo a denúncia, ele buscava evitar o pagamento de pensão alimentícia e ocultar o relacionamento com a adolescente mãe da criança, já que pretendia se casar com outra mulher. O crime não se consumou.

A defesa sustentava que houve desistência voluntária, o que afastaria a justa causa para a ação penal. Além disso, segundo afirmou, o suposto mandante não teria contratado os corréus para a execução do homicídio alegado.

R$ 10 mil

Segundo a acusação, ele teria contratado outro réu por R$ 10 mil. Este, por sua vez, procurou outra acusada, prometendo-lhe dinheiro para consumar o homicídio. Ainda de acordo com a acusação, os dois foram até o escritório do pai e aceitaram o serviço. Receberam R$ 70 para adquirir o veneno, um inseticida agrícola extremamente tóxico.

A contratada teria então demonstrado falsa amizade à mãe da vítima, passando a visitá-la com frequência sob pretextos diversos. Simulava estar grávida e demonstrava interesse pela criança.

Ainda segundo a acusação, no dia da tentativa, a contratada foi até a casa da vítima mais uma vez, acompanhada de uma adolescente e portando a injeção letal entre os seios. Pediu para segurar a criança, mas não foi autorizada pela mãe. Imediatamente, a adolescente que acompanhava a visitante contou todo o plano à mãe da criança, impedindo a consumação do crime.

Prematuro

Para o ministro Og Fernandes, porém, não é possível analisar as teses da defesa nessa fase processual. “A uma, porque implicam o revolvimento de provas, inviável de ser operado na via eleita [habeas corpus]. A duas, porque o trancamento prematuro resultaria em inadequada antecipação de juízo de mérito a respeito da causa, atividade que compete ao júri popular, notadamente porque o paciente já foi pronunciado. A três, porque a denúncia, ao menos pela sua narrativa, revela que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, não por sua espontânea desistência”, explicou o relator.

O ministro apontou ainda que já houve sentença de pronúncia, confirmada pelo recurso em sentido estrito e contestada em recurso especial já em trâmite no STJ, aguardando parecer do Ministério Público.
 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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