Mantida decisão que dispensou testemunhas em demanda sobre honorários de corretor

20/11/2012 - 10h49
DECISÃO

Mantida decisão que dispensou testemunhas em demanda sobre honorários de corretor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um corretor do Paraná que pretendia receber honorários devidos pela suposta intermediação da venda de um imóvel, ocorrida em 2005.

O corretor alegou que entrou em contato com os vendedores na condição de corretor em 1998, para a venda de um imóvel em Curitiba. O negócio imobiliário só foi concretizado em 2005. Ele sustentou que teria direito ao percentual de 6% sobre o valor da venda porque teria facilitado a aproximação entre os interessados e os vendedores, em 2004.

Com o recurso ao STJ, o corretor pretendia anular a decisão das instâncias ordinárias, que rejeitaram sua ação de cobrança de honorários. Ele alegou cerceamento de defesa, ao argumento de que o juiz não permitiu que fossem ouvidas testemunhas na fase de produção de provas. O pedido era para receber R$ 378 mil de comissão, sobre uma venda de R$ 6,3 milhões.

Instâncias ordinárias

O juiz de primeiro grau entendeu que não era necessária a produção de prova testemunhal no caso, pois, em seu depoimento pessoal, o autor não se desincumbiu da obrigação de provar o que alegava nem infundiu credibilidade às suas alegações, não afirmando sequer que houvesse contrato verbal de corretagem ou que tivesse praticado atos de efetiva intermediação do negócio. Diante disso, o juiz dispensou o depoimento de testemunhas e julgou a ação improcedente. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a sentença.

O relator do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti, observou que o corretor havia feito menção a uma única reunião com sua presença, sem atos posteriores que comprovassem a intermediação efetiva. Para o ministro, a decisão de não colher provas testemunhais não caracteriza cerceamento de defesa.

Na opinião do relator, por mais que as testemunhas afirmassem em prol do corretor, elas não poderiam levar a concluir mais do que ele próprio declarou em seu depoimento pessoal.

Preclusão

“Não é que tenha sido negado o direito à produção de provas orais”, destacou o ministro Beneti, “mas é que, produzida a prova oral mais forte em prol da parte contrária, que é a palavra do próprio depoente pessoal, o juízo entendeu desnecessário ouvir quaisquer testemunhas.” A Justiça do Paraná também entendeu que houve a preclusão do direito de alegar cerceamento, pois não foi interposto recurso para a segunda instância no momento oportuno.

Segundo o juiz da causa, o direito de corretagem decorre da efetiva aproximação das partes e da obtenção do resultado de compra e venda promovido diretamente pelo corretor. Tanto ele quanto o TJPR concluíram que não houve a atividade de corretagem, mas apenas a inicial apresentação de interessados, sem que ocorresse o trabalho de harmonização de vontades.

Para o ministro Beneti, as instâncias ordinárias, ao analisar as provas do processo, concluíram de maneira segura sobre as questões de fato, o que faz incidir no caso a Súmula 7 do STJ, que proíbe o reexame de provas em recurso especial. Além disso, segundo o relator, a própria demora em acionar a demanda, passando-se vários anos da realização do negócio, vem em detrimento do direito alegado pelo corretor. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...