Mantida rescisão de contrato de imóvel por inadimplência de inquilina

Mantida rescisão de contrato de imóvel por inadimplência de inquilina

TJ-GO - 12/11/2014

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão da comarca de Anápolis, que rescindiu o contrato de locação estabelecido entre Marly Machado do Nascimento e Everaldo José de Oliveira. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).

Marly morou no imóvel de Everaldo pelo período de seis anos, quando, então, o proprietário ajuizou ação de despejo por falta de pagamento. A mulher alegou que o locatário estaria cobrando dívida já paga e apresentou comprovantes de pagamento no valor de R$4,1 mil. O juízo considerou que os comprovantes, por si só, demonstram a inadimplência da inquilina, por terem sido quitados com atraso.

Em primeiro grau, foi determinada a rescisão do contrato de locação entre as partes, além do pagamento de todas as despesas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que estivessem em atraso até a data da desocupação do imóvel. A inquilina interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença em relação aos meses de janeiro a setembro de 2004, que segundo ela, foram pagos.

Olavo Junqueira considerou que Marly não comprovou suas alegações, pois os recibos juntados nos autos por ela, não apontam o pagamento da dívida. Ele ressaltou que a prova de pagamento exige quitação regular, uma vez que o devedor possui o ônus de demonstrá-la de forma efetiva e robusta. O magistrado pontuou que compete à inquilina comprovar o fato impeditivo ou extintivo do direito do autor da ação, uma vez que não foi comprovado o pagamento. Confira aqui a decisão. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de JurisWay

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