Maquinário considerado essencial para subsistência de empresa não pode ser penhorado

Maquinário considerado essencial para subsistência de empresa não pode ser penhorado

TRT - 9ª Região - PR - 14/07/2014

Uma microempresa de beneficiamento de madeira de União da Vitória, no Sul do Paraná, conseguiu na Justiça do Trabalho o cancelamento da penhora de duas máquinas consideradas imprescindíveis para a sobrevivência do próprio negócio e, por consequência, dos sócios e outros empregados.

A decisão, da qual cabe recurso, é da Seção Especializada do Tribunal do Trabalho da Paraná.

Ao ter uma prensa hidráulica e uma furadeira pneumática penhoradas para pagamento de dívida trabalhista, o empresário apresentou embargos à execução alegando impenhorabilidade das máquinas, por tratar-se de negócio de pequeno porte.

O Juízo da Vara do Trabalho de União da Vitória rejeitou o recurso por entender que o artigo 649, inciso V, do Código do Processo Civil, invocado pela empresa, põe a salvo da penhora os bens destinados ao exercício da profissão, e não da exploração da atividade econômica.

A empresa recorreu novamente, por meio de agravo de petição. Considerando a estrutura modesta da firma e que as máquinas penhoradas são imprescindíveis neste ramo de atuação, a Seção Especializada reverteu a sentença e determinou o levantamento das penhoras.

A decisão foi embasada na Orientação Jurisprudencial nº 36 do TRT-PR, que prevê, em seu item IX, que a impenhorabilidade pode alcançar o empresário individual ou microempresa que se equipare à pessoa física.

O relator do acórdão, desembargador Célio Horst Waldraff, em voto seguido por unanimidade pelos demais integrantes da Seção Especializada, justificou o entendimento: A proteção legal justifica-se dado que o maquinário utilizado na atividade produtiva está intimamente relacionado à subsistência da empresa, e, por consequência, dos sócios e outros empregados que dela dependem.
*A Seção Especializada é composta por 11 (onze) desembargadores e tem competência para julgar em grau de recurso agravos de petição e agravos de instrumento a estes vinculados.

Processo nº 00358-2004-026-09-01-0. Acesse o conteúdo do acórdão AQUI.

 

Extraído de Notícias JurisWay
 

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...