Marco da Biodiversidade: texto segue para sanção

Câmara conclui votação do Marco da Biodiversidade e texto segue para sanção

28/04/2015 06h33  Brasília
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil  Edição: Talita Cavalcante

Plenário da Câmara durante votação dos destaques do Projeto de Lei da Biodiversidade (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Plenário da Câmara durante votação dos destaques do Projeto do Marco da Biodiversidade Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


Com a apreciação das emendas incluídas pelo Senado, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de Lei (PL 7735/14), que trata da biodiversidade. O texto, aprovado na Câmara em fevereiro, retornou para análise dos deputados por ter sido modificado pelos senadores. Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado da bancada ruralista Alceu Moreira (PMDB-RS), e acataram 12 das 23 emendas que o texto recebeu no Senado. O projeto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O projeto da biodiversidade simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. O texto também busca ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

Entre as modificações acatadas pelos deputados está a que exclui a possibilidade de empresas jurídicas sediadas no exterior e sem vínculo com instituições nacionais de pesquisa científica e tecnológica conseguirem autorização para acesso ou remessa de patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado. Contudo, a emenda que ampliava o alcance do pagamento de royalties foi rejeitada.

A emenda proposta pelos senadores propunha considerar o pagamento de repartição de benefícios para qualquer elemento de agregação de valor ao produto acabado oriundo do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional. O projeto determina o repasse por parte das empresas de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Repartição de Benefícios.

As emendas aprovadas no Senado ensejaram debate entre deputados, ambientalistas, que consideravam como positivas as alterações no Senado, e defensores do agronegócio.“A repartição de benefícios deve ocorrer quando realmente a biodiversidade brasileira for essencial ao novo produto”, defendeu Moreira para quem a aprovação sobretaxa as pesquisas. “Não está se taxando a pesquisa, a pesquisa está isenta. A contribuição que será feita é no momento em que alguém retira o bem da natureza para depois auferir lucros e essa contribuição é justamente para manter o meio ambiente”, rebateu o deputado Bohn Gass (PT-RS).

Os deputados também rejeitaram a emenda que permitia aos povos indígenas e aos agricultores tradicionais usar ou vender livremente sementes e raças crioulas, sem referência à Lei de Cultivares (9.456/97).

Outra emenda rejeitada foi a que previa a participação do Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização envolvendo o patrimônio genético ou conhecimento tradicional em atividades agrícolas. Também foram rejeitadas as emendas que determinavam que a compensação, no caso dos royalties na modalidade não monetária, fosse direcionada a terras indígenas, aos territórios quilombolas, a unidades de conservação da natureza de domínio público e áreas prioritárias para a conservação. Com a rejeição, a definição do beneficiado fica a critério do usuário.

“O Senado aperfeiçoou o texto, fez um grande acordo com comunidades tradicionais e sociedades científicas e a câmara está retrocedendo”, avaliou o vice-líder do PT, Alessandro Molon (RJ).

Agência Brasil

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...