Matrícula perto de casa

 

04/03/2011 12:03

Projeto garante escola perto de casa para aluno com mobilidade reduzida

 

Sefot
Dep. Walter Tosta
Walter Tosta quer reforçar na lei principio da proximidade entre escola e residência.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 101/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que garante ao aluno com mobilidade reduzida o direito de matricular-se em escola pública perto de casa, independentemente da existência de vaga.

Para assegurar o direito previsto no projeto, o estudante ou responsável deverá apresentar à escola comprovante de residência e atestado médico que confirme sua condição.

Proteção do Estado
Apesar de reconhecer que a política educacional brasileira preza pela proximidade entre escola e residência, Walter Tosta quer reforçar esse princípio na lei para os alunos com mobilidade reduzida.

O projeto ainda estabelece que as turmas que tenham alunos com dificuldade de locomoção sejam acomodadas em salas de aula de fácil acesso. Caso o projeto seja aprovado e vire lei, o Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a medida.

Tramitação
A proposta tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 7699/06, do senador Paulo Paim (PT-RS), que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As propostas aguardam votação pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...