MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico

MEC permite uso de nome social de transexuais no ensino básico

Publicado em: 19/01/2018

Está permitido pelo MEC o uso de nome social de travestis e transexuais nos registros escolares de ensino básico. Portaria 33, que homologa parecer com a permissão, foi publicada nesta quinta-feira, 18, no DOU.

De acordo com o texto, maiores de 18 anos portando documentos podem solicitar que a matrícula nas instituições de ensino seja feita usando o nome social. No caso de estudantes menores de idade, a solicitação deve ser apresentada pelos seus representantes legais.

De acordo com o ministro da Educação, Mendonça Filho, essa era uma reivindicação antiga do movimento LGBTI, “e que, na verdade, representa um princípio elementar do respeito às diferenças, do respeito à pessoa humana e ao mesmo tempo de um combate permanente do Ministério da Educação contra o preconceito e o bullying, que muitas vezes ocorrem nas escolas de todo o país. É um passo relevante para o princípio do respeito às diferenças e o combate aos preconceitos”, enfatizou.

A professora Luma Nogueira de Andrade, que é transexual e dá aulas em uma Universidade do Ceará, conta que toda a sua vida escolar foi marcada por “negação do espaço escolar”, por não ter podido utilizar o nome social no ambiente escolar. “O nome ser negado significa o não acesso aos espaços educacionais. Portanto, se trata de uma negação de direito fundamental que é a educação.”

Conselho Nacional de Educação

A resolução que garante o direito ao uso do nome social foi aprovada de forma unânime pelo CNE - Conselho Nacional de Educação, em setembro de 2017. O uso do nome social já era possível nas inscrições do ENEM.

A secretária de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do MEC, Ivana de Siqueira, disse que das 27 unidades da federação, 24 já têm sua normatização com relação ao uso do nome social e agora chegou a vez de o MEC se posicionar.

Somente no ano passado, 303 candidatos ao Enem fizeram uso desse direito, conforme dados do Inep, que indicou São Paulo como o Estado onde mais foi feito o pedido, com 72 solicitações.

A resolução homologada nesta quarta busca propagar o respeito à identidade de gênero e minimizar estatísticas de violência e abandono da escola em função de bullying, assédio, constrangimento e preconceitos. O texto determina ainda que as escolas de educação básica brasileiras, na elaboração e implementação de suas propostas curriculares e projetos pedagógicos, assegurem diretrizes e práticas com o objetivo de combate a quaisquer formas de discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero de estudantes, professores, gestores, funcionários e respectivos familiares.

Confira a portaria:

PORTARIA Nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme consta do Processo no 23001.000054/2016-36, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP no 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 12 de setembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos.

Art. 2º Alunos menores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento, por meio de seus pais ou representantes legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MENDONÇA FILHO

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...