Medicamento deve ser coberto por plano de saúde

17/07/2013 - 10:18 | Fonte: TJSE

Medicamento a ser administrado em ambiente hospitalar deve ser coberto pelo plano de saúde

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em julgamento realizado no dia 02.07, determinou que plano de saúde forneça medicamento para tratamento de usuária acometida por Hepatite C crônica. A cooperativa médica alegava que o contrato não previa o fornecimento de medicamentos quando o paciente não se encontrasse internado.

Segundo o Juiz Marcos Pinto, relator designado do recurso inominado, a natureza do medicamento solicitado pela parte autora não é daquelas que se possa administrar de forma simples, em casa, pelo próprio paciente. “Pelo contrário, inclusive por constar na própria bula do medicamento o seu uso restrito a ambiente hospitalar e não se pode olvidar que o medicamento é complexo e provoca sérios efeitos colaterais, sendo pacífico o posicionamento técnico de que cada dosagem deve ser administrada necessariamente em ambiente hospitalar, sob internamento e com o imprescindível acompanhamento médico”, explicou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, trata-se o caso de risco da atividade econômica que, em caso de falha, deve ser suportado pela empresa e não pelo consumidor, já que cooperativa médica detém os subsídios pertinentes para proceder a oportunização à usuária da adequada realização do tratamento, prescrito pelo médico. “Dessa forma, presume-se que faltou a cautela esperada por parte da empresa demandada, quando da negativa da autorização, em que pese a discussão interpretativa acerca das cláusulas contratuais, diante das consequências advindas de tal omissão, devendo, por isso, a mesma arcar com os custos referentes ao tratamento da autora, na forma pleiteada na exordial”.

“Logo, assumindo o risco de provocar danos, cabe à demandada promover o fornecimento dos medicamentos adequados ao tratamento a que deve a autora ser submetida, vez que restou devidamente demonstrada a ausência de contraprestação pelo plano de saúde ao não autorizar a realização do tratamento, somado ao fato da reclamante estar acometida de doença grave, a qual pode causar inclusive risco de morte”.

Com relação ao Dano Moral pedido, o magistrado afirmou que a negativa da empresa ré decorreu de discussão atinente ao contrato estabelecido entre as partes e não de mera pretensão em desatender aos reclamos da requerente. “Entendo não configurada a hipótese de concessão da indenização por danos morais”, concluiu Marcos Pinto.

Processo nº 201301002075

 

Extraído de Âmbito Jurídico


  
 
 
 
 

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...